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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 789

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Doc. VP 143.1824.1082.5400

111 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Guia gru judicial. Preenchimento de forma inadequada. Deserção não configurada.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade na guia de custas, a indicação equivocada do código de recolhimento, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados pela reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.6900

112 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal e custas insuficientes. Valor majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

«1. Afigura-se deserto o recurso de revista se no prazo previsto no CLT, art. 789, § 1º a parte não comprovar o recolhimento do valor integral arbitrado a título de custas processuais. 2. Além disso, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128, I, desta Corte superior). 3. Afigura-se deserto, portanto, recurso de revista quando a parte não comprova o recolhimento do valor integral alusivo a custas processuais e ao depósito recursal, conquanto majorado pelo Tribunal Regional. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1005.0700

113 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Comprovante de recolhimento sem autenticação bancária. Deserção.

«A irregularidade concernente à inadequada comprovação do recolhimento das custas processuais, porquanto sem a autenticação bancária, obsta o conhecimento do recurso de revista, por deserto, conforme as regras estabelecidas no CLT, art. 789, § 1º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.9400

114 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Ausência de indicação do número do processo e da Vara do trabalho na guia de pagamento. Deserção. Não ocorrência.

«Inexistindo preceito normativo específico para o preenchimento da guia de custas, há de prevalecer o princípio da instrumentalidade das formas (CPC, art. 154), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, sob pena de ofensa ao direito de defesa. Aplicando esse princípio, os precedentes da SBDI-1 do TST orientam no sentido de que não configura irregularidade, na guia de custas, a ausência de indicação do número do processo e da Vara do Trabalho, porque o CLT, art. 789, § 1º exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença. Tendo sido observados pela 1ª reclamada os requisitos legais acima citados, restou atendida a finalidade do ato processual do pagamento das custas, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.7700

115 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Custas. Valor insuficiente.

«Na hipótese dos autos, as custas foram recolhidas a menor, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1 desta Corte. Registre-se que não há falar em intimação ulterior para que o recorrente possa regularizar o preparo, pois, conforme a dicção do CLT, art. 789, § 1º, as custas processuais deverão ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1078.3600

116 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Custas. Ausência da gru. Juntada do comprovante de pagamento eletrônico. Deserção afastada.

«Consoante se extrai do CLT, art. 789, § 1º, para a regularidade do pagamento das custas, basta que o recolhimento seja feito dentro do prazo recursal e no valor determinado judicialmente ou previsto legalmente. Na hipótese, apesar de não ter havido a juntada da guia GRU aos autos, foi colacionado o comprovante de pagamento eletrônico, em que constam o nome da Reclamada, o valor correspondente às custas, a data de pagamento dentro do prazo legal, além do código de barras da GRU judicial, elementos suficientes para a identificação correspondente ao recolhimento. Sendo assim, a exigência de juntada da guia GRU implicaria obstar à Reclamada o direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, consagrado no art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.9500

117 - TST. Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Ausência da guia gru. Comprovante de recolhimento via autoatendimento. Não configuração.

«Na presente hipótese, não foi juntada aos autos, quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada, a guia GRU. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.5300

118 - TST. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Dispensa do depoimento pessoal do autor. Impossibilidade de eventual confissão do reclamante. Ausência de interesse da reclamada, ante a improcedência da ação.

«No caso, não se verifica interesse da reclamada a ensejar a declaração de nulidade do processo e, consequentemente, o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução. Isso porque a matéria posta em discussão se relaciona à jornada de trabalho, ao intervalo intrajornada, ao adicional de insalubridade e ao dano moral. Em contestação, a reclamada impugna os argumentos contidos na petição inicial, sustentando que o reclamante realizava trabalho externo, motivo pelo qual não há falar no pagamento de horas extras e de intervalo intrajornada. Alega, ainda, que não havia trabalho em condições insalubres e que não ficaram preenchidos os requisitos ensejadores do dano moral decorrente do contato com agentes químicos. Na sentença de origem, foram julgados improcedentes os pedidos formulados na petição inicial referentes às horas extras, ao adicional de insalubridade e ao dano moral. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, e não houve a interposição de recurso pelo reclamante, caracterizando o trânsito em julgado com relação a tais pleitos. Assim, nos termos do CLT, art. 789, despicienda se torna a declaração de nulidade do processo, ante a ausência de prejuízo da reclamada, já que as matérias com relação às quais pretende a confissão do reclamante foram indeferidas nas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.1600

119 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento não comprovado. Deserção.

«Na hipótese, o Juízo de primeiro grau fixou o quantum da condenação em R$ 25.000,00, com custas no valor de R$ 500,00, devidamente pagas pela reclamada. Ao julgar os embargos de declaração da reclamante, o Juízo majorou o valor da condenação para R$ 30.000,00, com custas no importe de R$ 600,00. Contudo, ao analisar o recurso ordinário da reclamada, o Regional verificou que o recolhimento das custas acrescidas na sentença de embargos de declaração (R$ 100,00) não foi comprovado no prazo alusivo ao recurso, razão pela qual o declarou deserto. Desse modo, não comprovado o recolhimento, pela reclamada, do valor total arbitrado a título de custas processuais, nos termos no CLT, art. 789, § 1º, não se pode afastar a deserção decretada. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1080.2700

120 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência. Indevidos.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «A indenização por perdas e danos repara os prejuízos da autora, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no caput do art. 404 do CC. Afastou a aplicação do Lei 5.584/1970, art. 14, ao fundamento de que - (...) embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70) . Em verdade, constata-se que houve revogação do art. 14 dessa Lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos CLT, art. 789 e CLT, art. 790, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito repristinatório tácito. 2. O § 10 do CLT, art. 789, incluído pela Lei 10.288/2001 e posteriormente revogado pela Lei 10.537/2002 apenas estendeu a assistência jurídica prestada pelo Sindicato aos trabalhadores que percebessem cinco salários mínimos, sendo essa disposição legal que deixou de existir e não a própria assistência sindical estabelecida na Lei 5.584/1970 aos que percebem menos de dois salários mínimos ou que declarem sua miserabilidade jurídica. Havendo, portanto, previsão expressa na Lei 5.584/1970 quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização a título de honorários advocatícios com base no CCB/2002, art. 404, caput. Precedentes. 3. Por sua vez, a teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, o MM. ... ()

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