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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 467

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Doc. VP 502.3791.1482.8284

141 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. 1. A jurisprudência prevalecente desta Casa firmou-se no entendimento de que a Súmula 388/TST somente se aplica às hipóteses em que foi efetivamente decretada a falência do empregador, não sendo aplicável em mera situação de recuperação judicial. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao manter a condenação da recorrente ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 e da penalidade do CLT, art. 477, § 8º, decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, o que afasta a alegação de contrariedade à referida súmula. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 229.0840.9297.9277

142 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1) RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO; 2) PROVAS; 3) MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477; 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; 5) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; e 6) QUANTUM INDENIZATÓRIO ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 496.5079.7585.7192

143 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPETIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Observa-se que, às fls. 311-346, o recurso apresentado, na verdade, se trata do mesmo recurso de revista que consta das fls. 230-265. Inclusive com o registro da mesma data «22 de março de 2022 (fls. 230 e 311). A parte sequer alterou o nome da peça recursal. Diante disso, não há como reconhecer a existência de agravo de instrumento pelo ente público. Ademais, ainda que se reconheça o recurso apresentado, como agravo de instrumento, não se pode afirmar que a parte ataca os fundamentos da decisão denegatória. Incidência da Súmula 422/TST. Frise-se, ainda, que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO CLT, art. 467. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO ART. 86, § ÚNICO, DO CPC . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos, o que atrai a incidência da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT por se tratar de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO CLT, art. 467. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, § ÚNICO, DO CPC . O ente público argumenta que « em tendo havido a formulação do pedido de condenação da Reclamada principal e do Litisconsorte ao pagamento da multa constante no CLT, art. 467, e tendo sido julgado improcedente tal pleito, indiscutível é a sucumbência do autor neste tocante, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão da base de cálculo dos honorários advocatícios «. Requer a condenação do autor em honorários de sucumbência, incidentes sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, em favor dos patronos da Fazenda Pública. Pede, ainda, que se afaste a suspensão de exigibilidade da verba honorária. O acórdão regional afirmou que não se utiliza o valor indeferido da multa prevista no CLT, art. 467 para o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de crédito eventual, derivado da defesa da reclamada, posterior ao protocolo da ação, tratando-se de pedido circunstancial, não podendo a parte responder por sucumbência que depende integralmente do comportamento processual do empregador . A respeito do tema, esta Corte já se pronunciou no sentido de a referida verba não ser considerada para configurar sucumbência capaz de gerar honorários advocatícios. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho. Assim, não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Diante disso, sendo o pedido do autor indeferido somente em relação à multa do CLT, art. 467, não há falar em honorários devidos aos patronos da entidade pública. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 567.9904.1804.0403

144 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se condenou subsidiariamente o ente público porque não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Agravo desprovido .

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Doc. VP 232.5461.1599.4051

145 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ só se aplica às empresas cuja falência foi decretada. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. VP 896.1687.6633.5880

146 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre recolhimento das diferenças do FGTS, multa de 40% e multa do CLT, art. 467, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 636/STF, das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST e do art. 896, §§ 1º-A, II, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 265.1075.5799.5722

147 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. MASSA FALIDA. RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que são devidas as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477 na hipótese em que a decretação da falência ocorre após a rescisão do contrato de trabalho, não se aplicando ao caso o entendimento previsto na Súmula 388/TST. Na hipótese, a Corte Regional anotou que a dispensa da autora foi realizada em momento anterior ao decreto falimentar. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 132.1356.2558.0668

148 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre responsabilidade subsidiária, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 e multa dos 40% do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 29.400,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 113.6400.4993.1920

149 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação jurisdicional, assistência judiciária gratuita, indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, indenização por danos morais decorrentes da ausência de baixa na CTPS, intervalo intrajornada, honorários advocatícios, adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, e descontos fiscais e previdenciários, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 448.8650.6894.8050

150 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CESTA BÁSICA. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. MULTA DO CLT, art. 467. DANO MORAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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