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(DOC. VP 229.0840.9297.9277)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1) RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO; 2) PROVAS; 3) MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477; 4) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; 5) INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL; e 6) QUANTUM INDENIZATÓRIO ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .

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