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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 195

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Doc. VP 103.1674.7351.6900

191 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.

«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7000

192 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Setor de pintura. Existência de produtos inflamáveis (thiner). Necessidade de especificação detalhada do local e da sua periculosidade. Inexistência que implica rejeição do laudo. CLT, art. 193 e CLT, art. 195.

«... Por exemplo, diz o perito que o thinner era colocado em pequenas caixas com capacidade de 10 litros. Mas não diz por que haveria perigo de explosão; não diz o que faria o produto explodir enquanto ficava descansando nas caixas ou durante o uso na limpeza dos «apetrechos de trabalho; não diz que quantidade de combustível seria suficiente para transformar «toda a área interna do recinto como área de risco; não diz se a periculosidade foi considerada em razão das pequenas quantidades isoladas (10 litros por caixa) ou se foi considerada pela soma dos recipientes, que o perito calculou em 100 litros em toda a área do recinto; por fim, não informou qual o tamanho da área do recinto onde o reclamante trabalhava. Todas essas dúvidas ficaram sem resposta, pois o laudo não fornece os devidos esclarecimentos. O laudo também não fez nenhuma referência a respeito das medidas de segurança adotadas pela empresa, o que também constitui uma grande omissão na instrução do juiz. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.6500

193 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Limite da atividade do perito. CLT, art. 195.

«Ao perito compete apenas apurar as condições de trabalho relacionadas com a periculosidade, informando-as de forma objetiva e clara para facilitar o enquadramento jurídico pelo juiz. Não pode o perito interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem ou não direito ao adicional, fora do quadro de atividades descritas pelo legislador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6900

194 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.

«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.7800

195 - TST. Insalubridade. Adicional. Trabalhador rural. Raios solares e condições climáticas adversas. Decisão em consonância com jurisprudência do TST. Enunciado 292/TST. CLT, art. 195.

«Ao trabalhador rural é assegurado o direito ao adicional de insalubridade, desde que verificadas, na forma da lei, a existência de condições nocivas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.7700

196 - TST. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia realizada por engenheiro civil e de segurança do trabalho. Decisão em consonância com a juriprudência do TST. Orientação jurisprudencial 165/TST-SBDI-I. CLT, art. 195, § 1º.

«O CLT, art. 195 não faz distinção entre perito médico e perito engenheiro, para efeito de elaboração de laudo que atesta insalubridade ou periculosidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9800

197 - TRT2. Prova pericial. Fundamentação. Insalubridade e periculosidade. Hipótese de prova obrigatória. Todas as demais requerem deferimento fundamentado pelo magistrado. CLT, arts. 195, § 3º e 765. CF/88, art. 93, IX.

«Nunca é demais salientar que no processo judiciário do trabalho (CLT, arts. 763 a 910) só existe uma modalidade de prova pericial obrigatória: aquela para apuração de insalubridade ou periculosidade argüida em juízo (CLT, art. 195, § 2º). Todas as demais, sejam médicas, contábeis ou de qualquer outra modalidade, devem passar pelo crivo da decisão fundamentada do magistrado trabalhista (art. 93, IX, da CF) dentro da fase cognitiva, e levando em conta os critérios diretivos de celeridade e necessidade aludidos pelo CLT, art. 765. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0600

198 - TRT15. Insalubridade. Adicional. Alegação de que a perícia da insalubridade far-se-á por médico e a periculosidade por engenheiro do trabalho. Alegação afastada. CLT, art. 195. Exegese. Precedentes do TST.

«A decisão de 1º grau encontra-se em perfeita consonância com a reiterada jurisprudência do TST, no sentido de que é válida a perícia técnica para a apuração da insalubridade feita por engenheiro do trabalho. Isso porque o CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.3700

199 - TST. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Validade de laudo oriundo do Ministério do Trabalho. CLT, art. 195, § 2º.

«O CLT, art. 195 é claro ao afirmar que a caracterização e a classificação da periculosidade, segundo as normas do Ministério Trabalho, far-se-á através de perícia técnica. É, também, o próprio § 2º deste mesmo artigo que prevê a possibilidade de perícia requisitada ao órgão competente do Ministério do Trabalho. De acordo com o v. acórdão regional, tem-se que a prova pericial que serviu de base para o deferimento do adicional de periculosidade foi realizada pelo Ministério do Trabalho e que tanto a confissão da reclamada como as provas testemunhais atestaram as condições de trabalho do reclamante e, justamente, na esfera da aplicação do laudo em questão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.3500

200 - TST. Insalubridade. Adicional. Trabalho no campo. Exposição a raios solares. Verba indevida. Precedentes do TST. CLT, art. 195.

«A matéria encontra-se pacificada pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que concluiu que «em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (Art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).... ()

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