Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7347.6500)

TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Limite da atividade do perito. CLT, art. 195.

«Ao perito compete apenas apurar as condições de trabalho relacionadas com a periculosidade, informando-as de forma objetiva e clara para facilitar o enquadramento jurídico pelo juiz. Não pode o perito interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem ou não direito ao adicional, fora do quadro de atividades descritas pelo legislador.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote