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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 3º

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Doc. VP 103.1674.7336.3700

891 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade. Sócio ou empregado. Relação societária ou empregatícia. Caracterização. CLT, art. 3º.

«Conforme de palmar sabença em direito, são inconfundíveis as figuras de sócio e empregado. O sócio expressa espírito associativo, traduzido no que se denomina «affectio societatis, daí porque seu ingresso no empreendimento se dá com nítido caráter societário, participando, assim como os demais parceiros do negócio, da junção de esforços e recursos com vistas a um fim comum; a retirada, «pro labore, muitas vezes é incerta, tendo em vista que incertos e aleatórios são os próprios resultados econômicos do empreendimento, além do que, na sociedade, inexiste subordinação entre os seus membros, por traduzir ela uma relação jurídica essencialmente de COORDENAÇÃO e não de subordinação. Muito ao revés, portanto, do que ocorre na verdadeira relação de emprego: vínculo jurídico de permuta ou troca (obrigação de fazer x obrigação de dar), com objetivos diferentes para empregado e empregador, de vez que o primeiro quer salário e, o segundo, trabalho e lucro, expressa ajuste jurídico de caráter marcadamente subordinativo, onde, de mais a mais, a contraprestatividade não se sujeita a alea, porque sempre devida. Conseqüência, então, é que preponderando o primeiro cenário fático-jurídico (sócio) e não o o segundo (empregado), a negativa do vindicado liame de emprego se mostra imperiosa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.3000

892 - STJ. Competência. Reclamação trabalhista. Servidor público. Contratação irregular nominada de cargo em comissão. Pleito de reconhecimento da relação de emprego. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.

«... Ora, o que ali se postula é o reconhecimento judicial no sentido de que, apesar de investido formalmente em cargo comissionado, a atividade que efetivamente exerceu o reclamante não fora de natureza específica e própria do cargo em comissão, por apresentar caráter não transitório, com características típicas da qualidade de empregado, mantenedor de relação de trabalho, conforme bem ressaltado pelo Juízo suscitante. ... (Min. Vicente Leal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.1200

893 - TRT2. Relação de emprego. Cartório. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.

«A matéria é trabalhista, porque o conflito reside precisamente em se definir se o autor trabalhava, ou não, na condição de empregado, se havia ou não natureza trabalhista. Se o vínculo era de emprego caberá ao juízo trabalhista dizer; se não era de emprego, ainda assim a competência será trabalhista para dizê-lo, comportando uma declaração negativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.9000

894 - TRT2. Vale-transporte. Renúncia. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 2º, 3º e 8º. Decreto 95.247/87, arts. 1º, 7º, 31, 32, 33 e 34.

«Entre as obrigações patronais está a de colher do empregado a recusa respectiva ao benefício de ordem pública do vale-transporte, até porque é o empresário quem irá beneficiar-se dos incentivos fiscais na hipótese de concessão do vale em foco (arts. 1º, 7º, 31 a 34 do Decreto 95.247/87) . Na relação cuidada pela CLT, é o empregador (art. 2º) aquele que detém poder a colheita e a guarda documental respectiva, sob pena de afrontar as normas gerais de direito (CLT, art. 8º, «caput) e até mesmo o senso comum. Isto porque a condição econômica da esmagadora maioria dos trabalhadores brasileiros não permite abrir mão de vantagens, sendo lícito presumir (ainda que de maneira não absoluta) que o empregado depende muitíssimo da condução (cada vez mais cara e insuficiente) para trabalhar. Presunção «JURIS TANTUM que cria inversão do ônus probatório de eventual e pouco crível renúncia, encargo este que será em regra sempre do ex-empregador. A não suficiência econômica tratada por Césarino Júnior é característica do empregado (CLT, art. 3º). Esta é a regra geral que motiva a presunção relativa ora em foco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3900

895 - TRT2. Relação de emprego. Professor. Aulas de alfabetização ministradas dentro da empresa. Hipótese em que a relação restou caracterizada. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, professor que ministrava, em caráter pessoal, contínuo, oneroso e subordinado, aulas de alfabetização internas para empregados e prestadores de serviços de determinada empresa (a qual fornecia, ainda, material escolar aos alunos, em cursos cujos horários não podiam ser coincidentes com os de prestação dos serviços).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8200

896 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. Possibilidade da prestação de serviços a mais de um empregador. CLT, arts. 3º, 138 e 414.

«O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3700

897 - TRT2. Relação de emprego. Associação para Construção em Mutirão. Responsabilidade exclusiva. Inexistência de responsabilidade subsidiária da entidade contratada para assessoria técnica. CLT, art. 3º.

«O vínculo empregatício de pessoal contratado para trabalhar em construção de edificações em regime de mutirão e que não seja sócio interessado no empreendimento, é de responsabilidade exclusiva de Associação constituída com objetivo de promover essa atividade e de quem é subordinado, sem relação de responsabilidade solidária ou subsidiária com entidade que por razão contratual com o Poder Público cedente apenas do terreno, deve ser contratada para assessoria técnica e administrativa do empreendimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3800

898 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Exclusividade. Desnecessidade. Admissibilidade de mais de um emprego. CLT, arts. 3º, 138 e 414.

«Não é necessária a exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento de sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho, será considerado empregado. A legislação mostra a possibilidade de o empregado ter mais de um emprego. O CLT, art. 138 permite que o empregado preste serviços em suas férias a outro empregador, se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. O CLT, art. 414 mostra que as horas de trabalho do menor que tiver mais de um emprego deverão ser totalizadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0900

899 - TRT2. Relação de emprego. Associação para Construção em Mutirão. Responsabilidade desta. CLT, art. 3º.

«O vínculo empregatício de pessoal contratado para trabalhar em construção de edificações em regime de mutirão e que não seja sócio interessado no empreendimento, é de responsabilidade exclusiva de Associação constituída com objetivo de promover essa atividade e de quem é subordinado, sem relação de responsabilidade solidária ou subsidiária com entidade que por razão contratual com o Poder Público cedente apenas do terreno, deve ser contratada para assessoria técnica e administrativa do empreendimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6000

900 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Diarista. Assistente de enfermagem particular. Vínculo de emprego não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.859/72, art. 1º.

«Não se constitui em vínculo empregatício de doméstica, prestador de serviços pago por «plantões domiciliar, sem qualquer subordinação, atendendo a doente em estado vegetativo e terminal.... ()

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