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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 48

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Doc. VP 211.0033.2004.8900

11 - TJPR. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Defeito de representação. Ausência de menção no instrumento de mandato ao fato imputado ao querelado. Não atendimento ao disposto no CPP, art. 44. Falha que só pode ser sanada dentro do prazo decadencial. Decurso deste. Decisão que rejeitou a denúncia escorreita. Hipótese, ademais, de inépcia da inicial da queixa-crime porque não descreveu o fato criminoso em todas as suas circunstâncias essenciais, nem capitulou os delitos pretensamente praticados. CPP, art. 41. Violação, outrossim, do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. CPP, art. 48. Menção na inicial, à prática da ofensa por terceiros, além do querelado. Recurso não provido.

«A exigência de poderes especiais, assim como a menção expressa ao fato criminoso na procuração, para instauração de ação penal privada (CPP, art. 44), possui relevante razão prática, qual seja, delimitar a responsabilidade penal do mandante para o caso de eventual denunciação caluniosa, bem como a sua responsabilidade civil por eventuais danos injustamente causados ao querelado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.2700

12 - STJ. Roubo. Denúncia. Princípio da indivisibilidade da ação penal. Ação penal pública incondicionada. Arquivamento implícito. Inocorrência. Precedentes do STJ. CPP, art. 48.

«A eventual inobservância ao princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. «A jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inaplicabilidade de tal princípio à ação penal pública, o que, aliás, se depreende da própria leitura do CPP, art. 48 (Inq 2.245/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU de 09/11/2007). «In casu, o não oferecimento imediato da exordial acusatória pelos fatos ocorridos no dia 13/08/1997 não implica em renúncia tácita ao direito de ação, como ocorre na ação penal privada, não gerando, dessa forma, nulidade a ser reclamada.... ()

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Doc. VP 197.1174.6001.6400

13 - STF. Ação penal privada. Crimes contra a honra. Veiculação das alegadas ofensas morais em coluna jornalística (coluna «BOECHAT). Coluna jornalística cujo titular («BOECHAT) tem, no processo de pesquisa, redação e finalização das matérias nela veiculadas, a ativa colaboração de dois (2) outros jornalistas. Obra jornalística coletiva. Oferecimento da queixa-crime somente contra o titular da coluna jornalística, com exclusão dos colaboradores que nesta se acham nominalmente identificados. Ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada (CPP, art. 48). Renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49). Extinção da punibilidade (CP, art. 107, V, c/c CPP, art. 104). Habeas Corpus deferido. CPP, art. 48.

«- Tratando-se de ação penal privada, o oferecimento de queixa-crime somente contra um ou alguns dos supostos autores ou partícipes da prática delituosa, com exclusão dos demais envolvidos, configura hipótese de violação ao princípio da indivisibilidade (CPP, art. 48), implicando, por isso mesmo, renúncia tácita ao direito de querela (CPP, art. 49), cuja eficácia extintiva da punibilidade estende-se a todos quantos alegadamente hajam intervindo no suposto cometimento da infração penal (CP, art. 107, V, c/c CP, art. 104). Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7100

14 - STF. Ação penal privada. Queixa-crime. Indivisibilidade da ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. CPP, art. 48 e CPP, art. 49.

«A iniciativa da vítima deve direcionar-se à condenação dos envolvidos, estendendo-se a todos os autores do crime a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um deles. (...) Recordo Tornaghi, mestre que tive na Faculdade Nacional de Direito: «O direito de ação é direito de pedir ao Estado que faça justiça, não que seja instrumento de vingança. Entendeu a lei que pedir a punição de uns e não de outros ofensores não seria fazer justiça, sim exercer vingança. Estabeleceu, então, a regra da indivisibilidade da ação privada (...) (trecho citado à folha 255, nas razões do recurso ordinário) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.9800

15 - STJ. Ação penal pública. Princípio da indivisibilidade. Aplicabilidade somente a ação penal privada. Considerações sobre o tema. CPP, art. 48.

«... O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros.
O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art. 48).
Não há, pois, nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação.
Nesse sentido, uníssona a jurisprudência desta Corte:
(...)
Essa a doutrina de Julio Fabbrini Mirabete:
Não há expresso na lei o princípio da indivisibilidade quanto à ação pública. Embora não se exija expressamente que a ação deva abranger todos os autores do crime, o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública leva a esse efeito. Entretanto, a exclusão de um co-autor ou partícipe não leva à rejeição da denúncia, mesmo porque pode entender seu subscritor inexistir fundamento para sua inclusão. Além disso, a qualquer tempo pode o Ministério Público oferecer denúncia contra co-autor ou partícipe, ressalvada a hipótese de arquivamento expresso ou implícito, em que se exige novas provas para a instauração da ação penal. («in Código de Processo Penal Interpretado, 10ª ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 201) ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.9900

16 - STJ. Ação penal pública. Princípio da indivisibilidade. Inobservância. Nulidade do processo. Inocorrência. Aplicabilidade somente a ação penal privada. CPP, art. 48.

«A indivisibilidade da ação penal pública decorre do princípio da obrigatoriedade, segundo o qual o Ministério Público não pode renunciar ao «jus puniendi, cuja titularidade é exclusiva. O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à da validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros. O princípio da indivisibilidade da ação penal, em sede de validade do processo, aplica-se tão-somente à ação penal privada (CPP, art. 48). Não há nulidade no oferecimento da denúncia contra determinados agentes do crime, desmembrando-se o processo em relação a suposto co-autor, a fim de se coligir elementos probatórios hábeis à sua denunciação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.2800

17 - STJ. Denúncia. Ação penal. Vulneração aos princípios da obrigatoriedade e indivisibilidade. Inocorrência. Futura acusação contra os demais agentes a serem conhecidos. Possibilidade. CPP, art. 48.

«O oferecimento da denúncia contra um dos envolvidos na prática delituosa não impede futura acusação contra os demais agentes a serem conhecidos, o que, de certa forma, abranda a indivisibilidade em relação à ação penal pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.9900

18 - STJ. Ação penal. Indivisibilidade. Aplicação somente à ação penal privada. CPP, art. 48.

«O CPP, em seu art. 48, ao dispor sobre a indivisibilidade da ação, refere-se especificamente à ação penal privada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.0800

19 - STF. Ação penal privada. Crime de imprensa. Ofensa ao princípio da indivisibilidade. Rejeição. Renúncia implícita. CPP, art. 48 e CPP, art. 49.

«Quando, na matéria jornalística, a declaração atribuída ao querelado é indissociável de fatos cuja divulgação o autor da reportagem assume como revelação sua e sem os quais sequer seria possível entendê-la, a hipótese é de inequívoca coautoria, quando o princípio da indivisibilidade da ação penal privada não propicia ao ofendido propor a ação penal contra um dos co-autores, omitindo-se quanto ao outro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.4500

20 - STJ. Queixa-crime. Calúnia e injúria. Renúncia tácita. Perempção.

«Se o querelante tem notícia de ofensas proferidas por todos os querelados e deixa de incluir um deles na queixa-crime, fere o princípio da indivisibilidade da ação penal, de que trata o CPP, art. 48. ... ()

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