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(DOC. VP 103.1674.7137.4500)

STJ. Queixa-crime. Calúnia e injúria. Renúncia tácita. Perempção.

«Se o querelante tem notícia de ofensas proferidas por todos os querelados e deixa de incluir um deles na queixa-crime, fere o princípio da indivisibilidade da ação penal, de que trata o CPP, art. 48. A ocorrência de tal renúncia em relação ao co-partícipe, aproveita ao paciente, nos termos dos arts. 104, do CP, e 49, do CPP.»

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