Lei 9.534/1997 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8
EMENTA: (Vigência em 11/03/1998). Registro público. Dá nova redação a Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 30, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso a Lei 9.265, de 12/02/1996, art. 1º, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera a Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 30 e Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 45, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.