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Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

(D. O. 21-11-1997)

Administrativo. Consumidor. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 2º (arts. 22, 24, 25, 26, 26-A, 27, 27-A, 30, 37-A, 39, ).

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 28 (arts. 22, 23, 27 e 37-C).

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 21 (art. 24).

Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, III (art. 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16).

Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, I (art. 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 67 (arts. 24, 26, 26-A, 27, 30, 37-A e 39).

Medida Provisória 700, de 08/12/2015, art. 4º (art. 22. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 98 (arts. 3º e 41).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 103 (art. 26, § 4º).

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 53 (art. 41).

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 34, e 38 (arts. 25, § 3º, 31, 33-A, 33-B, 33-C, 33-D, 33-E e 33-F).

Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 5º (art. 25, § 3º).

Lei 11.481, de 31/05/2007 (art. 22).

Lei 11.076, de 30/12/2004 (arts. 22 e 38).

Lei 10.931, de 02/08/2004 (arts. 5º, § 2º, 8º, I, 16, 22, 26, 27, 37-A, 37-B e 38.

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001, art. 24, 27 (arts. 5º, 8º, 16, 22, 26, 27, 36, 37-A, 37-B e 38).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 27 - 27-A - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 33-A - 33-B - 33-C - 33-D - 33-E - 33-F - 34 - 35 - 36 - 37 - 37-A - 37-B - 37-C - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 -

Capítulo I - Do Sistema de Financiamento Imobiliário (Art. 1)

Seção I - Da finalidade (Art. 1)
Seção II - Das entidades (Art. 2)
Seção III - Do financiamento imobiliário (Art. 4)
Seção IV - Do Certificado de Recebíveis Imobiliários (Art. 6)
Seção V - Da securitização de créditos imobiliários (Art. 8)
Seção VI - Do regime fiduciário (Art. 9)
Seção VII - Das garantias (Art. 17)

Capítulo II - Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel (Art. 22)

Capítulo II-A - Do Refinanciamento com Transferência de Credor (Art. 33-A)

Capítulo III - Disposições Gerais e Finais (Art. 34)

Lei 11.101/2005, art. 198 (Falência. Aplicação subsidiária)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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