Art. 40
- Os incs. I e II do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/73, passam a vigorar acrescidos, respectivamente, dos seguintes itens:
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro Público) [Lei 6.015/1973, art. 167 - (...)
I - (...)
(...)
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
II - (...)
(...)
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.]
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