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Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Às operações de arrendamento mercantil de imóveis não se aplica a legislação pertinente à locação de imóveis residenciais, não residenciais ou comerciais.

TJSP AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C.C. TAXA DE OCUPAÇÃO - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO AGENTE FINANCEIRO - ENTREGA DAS CHAVES APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - OCUPANTES QUE DESCUMPRIRAM O PRAZO DE 60 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA - TAXA DE OCUPAÇÃO QUE É PERTINENTE E CABÍVEL DESDE A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.514/97, art. 37ª COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/17 - VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL E O TEMA 1076 DO STJ - AÇÃO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Sistema financeiro imobiliário. Taxa de ocupação. Lei 9.514/1997, art. 37. Adjudicação do bem e declaração de quitação da dívida. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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