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Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Revogam-se a Lei 1.531-A, de 29/12/1951; o art. 3º da Lei 2.391, de 7/01/1955; as Leis 5.355, de 10/11/1967; 7.301, de 29/03/1985; 7.326, de 18/06/1985; 7.574, de 23/12/1986; 7.622, de 9/10/1987; 9.114, de 17/10/1995; 9.247, de 26/12/1995; 9.286, de 19/06/1996; e demais disposições em contrário.

Brasília, 26/11/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro Cesar Rodrigues Pereira.

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