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Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 7

Artigo7

Art. 7º-B

- Os Oficiais componentes da reserva da Marinha, quando convocados, designados ou mobilizados para o Serviço Ativo da Marinha, são incluídos no CORM.

Lei 12.216, de 11/03/2010 (acrescenta o artigo).
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