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Lei 9.519, de 26/11/1997, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Marinha do Brasil (MB) é constituída pelos seguintes Corpos e Quadros de Oficiais:

I - Corpo da Armada, composto de:

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA);

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA);

II - Corpo de Fuzileiros Navais, composto de:

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN);

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN);

III - Corpo de Intendentes da Marinha, composto de:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM);

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM);

IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN);

V - Corpo de Saúde da Marinha, composto de:

a) Quadro de Médicos (Md);

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD);

c) Quadro de Apoio à Saúde (S);

VI - Corpo Auxiliar da Marinha, composto de:

a) Quadro Técnico (T);

b) Quadro de Capelães Navais (CN);

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA);

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN).

VII - Quadro Suplementar; e

Lei 12.216, de 11/03/2010 (acrescenta o inc. VII).

VIII - Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha - CORM.

Lei 12.216, de 11/03/2010 (acrescenta o inc. VIII).
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