Lei 7.986/1989 - Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9
EMENTA: Seguridade social. Seringueiro. Regulamenta a concessão do benefício previsto no art. 54 do ADCT/88, e dá outras providências. [[ADCT/88, art. 54.]]
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EMENTA: (Revogada pela Lei 9.528/97) . Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.