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Lei 7.850, de 23/10/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.850, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989

(D. O. 24-10-1989)

(Revogada pela Lei 9.528/97) . Considera penosa, para efeito de concessão de aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço, a atividade profissional de telefonista.

Atualizada(o) até:

Lei 9.528/97 (Revogação)

Lei 9.528/97, art. 15 (Revogação desta lei
Lei 9.528/97 (Leis 8.212/91 e 8.213/91. Alteração)
(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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