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Lei 7.787, de 30/06/1989, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- (Revogado pela Lei 8.672, de 06/07/1993).

Redação anterior: [Art. 5º - Os clubes de futebol profissional contribuirão com 5% do total de sua receita bruta, sem prejuízo do acréscimo para financiamento das prestações por acidente do trabalho.]

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