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Lei 7.856, de 24/10/1989, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Revogam-se o item 3, da alínea [c], do § 1º, do art. 2º da Lei 7.689, de 15/12/88 e demais disposições em contrário.

Brasília, 24/10/89; 168º da Independência e 101º da República.

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