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Lei 7.856, de 24/10/1989, art. 0

Artigo0

LEI 7.856, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

(D. O. 25-10-1989)

Tributário. Seguridade social. Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo e dispõe sobre contribuições sociais, contribuições para o FINSOCIAL e a destinação da renda de concursos de prognósticos.

Atualizada(o) até:

Lei 11.727, de 23/06/2008 (art. 2º).

Medida Provisória 413, de 03/01/2008 (art. 2º).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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