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Jurisprudência sobre
tributario sujeito passivo erro na indicacao

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Doc. VP 184.3305.9002.5000

31 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Remessa oficial. Interposição de ofício. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária da União. Indicação errônea do sujeito passivo. Nulidade da cda. Omissão.

«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9002.6100

32 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição da cda. Ilegitimidade de parte. Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9002.6200

33 - STJ. Processo civil e direito tributário. Afastamento da incidência das Súmulas 282, 356 e 284 do Supremo Tribunal Federal. Vedação da substituição da certidão da dívida ativa na hipótese de erro na indicação do sujeito passivo em virtude da sucessão empresarial. Aplicação da Súmula 392/STJ.

«I - O Tribunal de origem reconheceu a responsabilidade tributária decorrente do IPVA da empresa incorporadora, que assumiu todas as obrigações da incorporada, nos termos do CCB/2002, art. 1.116 e 132, do CTN, Código Tributário Nacional, inadmitindo a substituição da CDA. ... ()

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Doc. VP 184.3112.3003.6300

34 - STJ. Tributário. Ipva. Certidão de dívida ativa. Substituição. Erro na indicação do sujeito passivo. Impossibilidade. Incidência da Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016. ... ()

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Doc. VP 184.3112.3003.6600

35 - STJ. Tributário. Certidão de dívida ativa. Substituição. Erro na indicação do sujeito passivo. Impossibilidade de substituição. Incidência da Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2004.3200

36 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição de cda. Impossibilidade. Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2004.3300

37 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição de cda. Impossibilidade. Incidência da Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com o enunciado 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016. ... ()

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Doc. VP 183.1085.8002.7800

38 - STJ. Tributário. Embargos à execução. Substituição de certidão de dívida ativa. Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016). ... ()

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Doc. VP 183.1085.8003.8600

39 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Substituição da certidão de dívida ativa. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência desta corte. Impossibilidade. Erro na indicação do sujeito passivo. Súmula 392/STJ.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. No mesmo sentido: AgRg no REsp 1435515/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015; AgRg no AREsp 131.469/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012; AgInt no AREsp 785.026/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 13/06/2016). ... ()

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Doc. VP 182.3453.2001.3500

40 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Substituição da certidão de dívida ativa. Vícios decorrentes do próprio lançamento da dívida. Impossibilidade de substituição.

«I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que a Fazenda Pública, até a prolação da sentença de embargos à execução, pode substituir a certidão de dívida ativa para corrigir erro formal ou material, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento da dívida, como acontece quando existe erro na indicação do sujeito passivo em virtude de sucessão empresarial, está vedada a substituição do título executivo, em conformidade com a súmula 392/STJ. ... ()

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