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Jurisprudência sobre
sigilo correspondencia

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Doc. VP 103.1674.7549.0800

81 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Internet. Email. Sigilo da correspondência. Não caracterização. Acesso do empregador a correio eletrônico corporativo. Limite da garantia do CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O CF/88, art. 5º, XII garante, entre outras, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e da comunicação de dados. A natureza da correspondência e da comunicação de dados é elemento que matiza e limita a garantia constitucional, em face da finalidade da norma: preservar o sigilo da correspondência - manuscrita, impressa ou eletrônica - da pessoa - física ou jurídica - diante de terceiros. Ora, se o meio de comunicação é o institucional - da pessoa jurídica -, não há de se falar em violação do sigilo de correspondência, seja impressa ou eletrônica, pela própria empresa, uma vez que, em princípio, o conteúdo deve ou pode ser conhecido por ela. Assim, se o «e-mail é fornecido pela empresa, como instrumento de trabalho, não há impedimento a que a empresa a ele tenha acesso, para verificar se está sendo utilizado adequadamente. Em geral, se o uso, ainda que para fins particulares, não extrapola os limites da moral e da razoabilidade, o normal será que não haja investigação sobre o conteúdo de correspondência particular em «e-mail corporativo. Se o trabalhador quiser sigilo garantido, nada mais fácil do que criar seu endereço eletrônico pessoal, de forma gratuita, como se dá com o sistema «gmail do Google, de acesso universal. Portanto, não há dano moral a ser indenizado, em se tratando de verificação, por parte da empresa, do conteúdo do correio eletrônico do empregado, quando corporativo, havendo suspeita de divulgação de material pornográfico, como no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3700

82 - TJSP. Pena. Execução penal. Prova. Interceptação telefônica sem autorização judicial de conversa mantida por preso na cela, através de aparelho celular ilicitamente obtido. Da prova lícita ou ilícita. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, XII. Lei 7.210/84, arts. 41, XI e 50, VII.

«... As restrições constitucionais e legais à interceptação telefônica têm fundamento na garantia ao sigilo das comunicações, estatuído no CF/88, art. 5º, XII. Este sigilo, por sua vez, repousa sobre a proteção constitucional à intimidade, assegurada pelo inciso X do mesmo dispositivo. De outra parte, provas ilícitas, nos termos da atual redação do CPP, art. 157, são aquelas obtidas mediante violação de uma norma constitucional ou legal. Cabe indagar se o preso mantém, entre os seus direitos, aquele relativo ao sigilo das conversações telefônicas. Isto porque a questão se coloca nestes termos: caso o preso mantenha o direito ao sigilo dessas conversações, a interceptação não autorizada, de fato, violará direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, e deverá ser reputada ilícita. Do contrário, nenhuma ilicitude ocorrerá, já que intacto o respeito à Lei Maior. ... ()

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Doc. VP 144.1905.5000.2000

83 - STF. Afronta às garantias constitucionais consagradas na CF/88, art. 5º, XI, XII e XLv.

«De que vale declarar, a Constituição, que «a casa é asilo inviolável do indivíduo (CF/88, art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica «devassa. Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro usado contra quem se pretenda atingir. De que vale a Constituição dizer que «é inviolável o sigilo da correspondência (CF/88, art. 5º, XII) se ela, mesmo eliminada ou «deletada, é neles encontrada? E a apreensão de toda a sorte de coisas, o que eventualmente privará a família do acusado da posse de bens que poderiam ser convertidos em recursos financeiros com os quais seriam eventualmente enfrentados os tempos amargos que se seguem a sua prisão. A garantia constitucional da pessoalidade da pena (art. 5º, XLV) para nada vale quando esses excessos tornam-se rotineiros.... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.5200

84 - STJ. Administrativo e tributário. Utilização de dados da CPMF para lançamento de outros tributos. Quebra de sigilo bancário. Período anterior à Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º. Precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.

«1 - É possível a aplicação imediata da Lei Complementar 105/2001, art. 6º, porquanto trata de disposição meramente procedimental. Pelo disposto no CTN, art. 144, § 1º, revela-se possível o cruzamento dos dados obtidos com a arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos em face do que dispõe a Lei 10.174/2001, art. 1º, que alterou a redação original da Lei 9.311/1996, art. 11, § 3º. ... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.5800

85 - STJ. Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Lançamento por arbitramento. Autuação com base em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Lei 8.021/1990 e Lei Complementar 105/2001. Aplicação imediata. Exceção ao princípio da irretroatividade. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CTN, art. 144, § 1º. CTN, art. 197.

«1 - O CTN, ao tratar da constituição do crédito tributário pelo lançamento, determina que as leis tributárias procedimentais ou formais têm aplicação imediata (CTN, art. 144, § 1º), pelo que a Lei 8.021/1990 e a Lei Complementar 105/2001, por envergarem essa natureza, atingem fatos pretéritos. Assim, por força dessa disposição, é possível que a administração, sem autorização judicial, quebre o sigilo bancário de contribuinte durante período anterior a vigência dos aludidos dispositivos legais. Precedentes da Corte: AgRg nos EDcl no REsp 4Acórdão/STJ, DJ 30/11/2006; REsp 810.428, DJ 18/09/2006; EREsp 608.053, DJ 04/09/2006; e AgRg no Ag 693.675, DJ 01/08/2006). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.7100

86 - TST. Cerceamento de defesa. Prova ilícita. Acesso pelo empregador à caixa de e-mail corporativo fornecida ao empregado. CF/88, art. 5º, X e XII.

«Por outro lado, ainda que o presente recurso não ultrapasse a barreira do conhecimento, a controvérsia em torno da licitude ou não da prova acostada pela Reclamada, consubstanciada no acesso à caixa de e-mail corporativo utilizado pelo Reclamante, é matéria que merece algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.0300

87 - STJ. Procedimento criminal. Acusação anônima. «Notitia criminis. Anonimato (vedação). Incompatibilidade de normas (antinomia). Foro privilegiado (prerrogativa de função). Denúncia apócrifa (investigação inconveniente). CF/88, art. 5º, IV.

«Requer o ordenamento jurídico brasileiro - e é bom que assim requeira - que também o processo preliminar - preparatório da ação penal - inicie-se sem mácula. Se as investigações preliminares foram iniciadas a partir de correspondência eletrônica anônima (e-mail), tiveram início, então, repletas de nódoas, tratando-se, pois, de natimorta notícia. Em nosso conjunto de regras jurídicas, normas existem sobre sigilo, bem como sobre informação; enfim, normas sobre segurança e normas sobre liberdade. Havendo normas de opostas inspirações ideológicas - antinomia de princípio -, a solução do conflito (aparente) há de privilegiar a liberdade, porque a liberdade anda à frente dos outros bens da vida, salvo à frente da própria vida. Deve-se, todavia, distinguir cada caso, de tal sorte que, em determinadas hipóteses, esteja a autoridade policial, diante de notícia, autorizada a apurar eventual ocorrência de crime. Tratando-se, como se trata, porém, de paciente que detém foro por prerrogativa de função, ao admitir-se investigação calcada em denúncia apócrifa, fragiliza-se não a pessoa, e sim a própria instituição à qual pertence e, em última razão, o Estado democrático de direito. A Turma ratificou a liminar - de caráter unipessoal - e concedeu a ordem a fim de determinar o arquivamento do procedimento criminal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3100

88 - STJ. Tributário. Administrativo. Acesso a extratos bancários para fim de instrução de processo administrativo-fiscal que apura eventual crédito tributário. Cabimento. Atendimento ao interesse público. Período anterior à Lei Complementar 105/2001 (Informações referentes ao ano de 1988. Aplicação imediata. Retroatividade permitida pelo CTN, art. 144, § 1º.

«Tratam os autos de mandado de segurança preventivo impetrado por Ronile Alcides Costa Lacerda objetivando assegurar o seu direito líquido e certo de manutenção de sigilo bancário por se encontrar ameaçado pela atividade fiscalizatória da Receita Federal, consubstanciada no termo de início de fiscalização e intimação para que apresente extratos bancários relativos às contas mantidas em instituições financeiras no Brasil e no exterior no ano de 1998. A sentença e o acórdão acolheram o pedido. Em recurso especial aponta a Fazenda violação dos seguintes preceitos normativos: arts. 1º a 7º e 9º da Lei Complementar 105/01; art. 11 e §§ da Lei 9.311/96. Defende, em suma, que: a - o acórdão deve ser declarado nulo por ter sido omisso em relação a aspectos de relevância indicados em apelação; b - assim não se concluindo, deve o pedido ser provido, para se permitir à Fazenda Pública o acesso às informações das contas bancárias do autor, para a fim de instruir processo administrativo-fiscal que apura possíveis créditos tributários relativos a fatos geradores do Imposto de Renda da Pessoa Física; c - o acórdão viola os artigos 1º, § 3º, III e 6º da Lei Complementar 105/2001, 11, § 3º, da Lei 9.311/96, com a redação dada pela Lei 10.174/2001 e 197, II, do Código Tributário Nacional. Sem contra-razões. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9001.3300

90 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Autuação com base apenas em demonstrativos de movimentação bancária. Possibilidade. Aplicação da Lei Complementar 105/2001. Inaplicabilidade da Súmula 182/TFR.

«1. A Lei Complementar 105/2001 expressamente prevê que o repasse de informações relativas à CPMF pelas instituições financeiras à Delegacia da Receita Federal, na forma do art. 11 e parágrafos da Lei 9.311/96, não constitui quebra de sigilo bancário. ... ()

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