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Jurisprudência sobre
relevante valor moral

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Doc. VP 103.1674.7335.8800

711 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral direto e indireto. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O conceito de dano moral, em regra feito sob o critério negativo, põe em relevo o aspecto do bem não-patrimonial da vítima. No entanto, a Prof. Maria Helena Diniz, em substancioso estudo sobre a matéria (O problema da liquidação do dano moral e o dos critérios para a fixação do «quantum indenizatório, «in Atualidades Jurídicas, Saraiva, v. 2, p. 239.), distingue o dano moral direto do indireto, definindo-os da seguinte maneira: «dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade (como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família). O dano moral indireto consiste na lesão a um interesse tendente é satisfação ou gozo de bens jurídicos patrimoniais, que produz um menoscabo a um bem extrapatrimonial, ou melhor, é aquele que provoca prejuízo a qualquer interesse não patrimonial, devido a uma lesão a um bem patrimonial da vítima. Deriva, portanto, do fato lesivo a um interesse patrimonial. P. ex.: perda de coisa com valor afetivo, ou seja, de um anel de noivado. Para essa professora, de acordo com a lição de ZANNONI, «o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois esses estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a conseqüência do dano. Por isso, «o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente. A já Mencionada Maria MELENA DINIZ (ob. cit. p. 82), com base na lição de ZANNONI, leciona: «Logo, os lesados indiretos e a vítima poderão reclamar a indenização pecuniária em razão de dano moral, embora não peçam um preço para a dor que sentem ou sentirem, mas, tão-somente, que se lhes outorgue um meio de atenuar, em parte, as conseqüências da lesão jurídica por eles sofrida, acrescentando (p. 142), em relação aos titulares da ação ressarcitória, que «No caso de dano moral, pontifica Zannoni, os lesados indiretos seriam aquelas pessoas que poderiam alegar um interesse vinculado a bens jurídicos extrapatrimoniais próprios, que se satisfaziam mediante a incolumidade do bem jurídico moral da vítima direta do fato lesivo. E, ainda, AGUIAR DIAS é enfático: «Tem direito de pedir reparação toda pessoa que demonstre um prejuízo e a sua injustiça. O quadro dos sujeitos ativos da reparação deve atender a esse princípio, de ampla significação. (ob. cit. 249). ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.7000

712 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Nível econômico do ofendido e ofensor. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Sabidamente, o arbitramento do valor do dano moral é questão sobre a qual muito se controverteu. Entretanto, hoje, como esclarece HUMBERTO THEODORO Jr. (RT 73/91), «para aproximar-se do arbitramento que seja prudente e eqüitativo, a orientação maciça de jurisprudência, apoiada na melhor doutrina, exige que o arbitramento judicial seja feito a partir dos dois dados relevantes: a) nível econômico dos ofendidos; e b) o porte econômico do ofensor, ambos cotejados com as condições em que se deu a ofensa (STJ, 4ª T. REsp 6.048-O/RS, rel. Min. Barros Monteiro. Ac. de 12/05/92, «in Lex/JSTJ 37/55). ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7255.7100

713 - TJMG. Homicídio. Privilégio. Infidelidade da mulher. Motivo de relevante valor moral. Inexistência.

«O marido que mata a mulher motivado por vingança ou ciúme, em razão de sua anterior infidelidade, não age acobertado por relevante valor moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7249.8200

714 - TJMG. Homicídio. Crime passional. Privilégio. Violenta emoção. Relevante valor social. Afastamento.

«Havendo dúvida se a injusta provocação partiu da vítima, não tendo a reação sido imediata e ainda não ficando demonstrado que o réu tenha agido por motivo de relevante valor social ou moral, é de se afastar o privilégio do § 1º do CP, art. 121. A questão passional, tão-só, não pode ser alegada para a redução da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7253.6500

715 - TJMG. Homicídio privilegiado. Relevante valor social ou moral. Domínio de violenta emoção. Atenuantes genéricas do CP, art. 65, III. Inaplicabilidade. CP, art. 121, § 1º.

«O reconhecimento do homicídio privilegiado, à consideração de que o agente cometeu o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral e porque teria agido sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, afasta a aplicabilidade das atenuantes genéricas do CP, art. 65, III. A aplicação destas atenuantes, neste caso, representa evidente «bis in idem, repudiado pela lógica e pelo bom senso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7251.4900

716 - TJMG. Homicídio privilegiado. Relevante valor social ou moral. Domínio de violenta emoção. CP, art. 121, § 1º. Desconfiguração.

«A atitude da vítima que, estando de saída do local onde se encontrava em colóquio amoroso com a irmã do agente, moça adulta e dona de seu destino, volta-se, sorrindo e inflando o peito em direção ao homicida, para atender ao chamado deste, não tem a dimensão para eclodir a violenta emoção, tampouco caracteriza o motivo de relevante valor social ou moral, nos moldes do preconizado pelo CP, art. 121, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7098.9100

717 - STJ. Júri. Quesitos. Contradição. Homicídio qualificado. CP, arts. 65, III, «a e 121, § 1º.

«Inexiste contradição nas respostas dos jurados, em reconhecerem, concomitantemente, a qualificadora do motivo torpe e a circunstância atenuante de relevante valor moral. O privilégio do § 1º do CP, art. 121, não se confunde com a atenuante genérica do art. 65, III, «a, do mesmo diploma legal. Recurso de «habeas-corpus improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.1500

719 - STJ. Circunstâncias. Futilidade. Relevante valor moral ou social. Incompatibilidade.

«A conduta não pode, ao mesmo tempo, ser fútil (sem motivo, explicação razoável) e informada pelo motivo de relevante valor social ou moral, ou reação, logo após, a ato injusto da vítima. A segunda hipótese traz ínsita motivação da conduta. Além disso, a futilidade acentua, ao passo que a relevância referida diminui a culpabilidade (reprovabilidade).... ()

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