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Jurisprudência sobre
medida de seguranca semi imputavel

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    medida de seguranca semi imputavel
Doc. VP 153.9805.0015.9600

21 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Medida de segurança. Prescrição. Pena. Cumprimento. Prazo. Extinção da punibilidade. Princípio da igualdade. Princípio da proporcionalidade. Embargos infringentes. Medida de segurança imposta a sujeito inimputável que padece de doença mental consistente em internação por tempo superior a quatorze anos no instituto psiquiátrico forense por ter cometido contravenção penal de perturbação da tranquilidade (Decreto 3.688/1941, art. 42) e resistência subsequente (CP, art. 329). Reconhecimento da prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de reconhecimento de causas interruptivas da prescrição em analogia in malan partem. Limite máximo de duração da medida que não pode ultrapassar o patamar máximo da pena cominada pelo legislador ao fato prévio que legitimou a medida preventiva.

«1. POSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA, INCLUSIVE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.9200

22 - TJRJ. Furto. Tentativa. Repouso noturno. Absolvição imprória. Réu semi-inimputável. Medida de segurança. CP, art. 26, parágrafo único. Inteligência. CP, arts. 96, II e 98.

«Acusado que, apesar ter reconhecida sua semi-imputabilidade no incidente de insanidade mental, foi absolvido pelo juízo de primeiro grau na forma do CPP, art. 386, V, aplicando-lhe medida de segurança de tratamento ambulatorial. «Error in procedendo do magistrado, pois, à luz do CP, art. 26, parágrafo único, se o réu é semi-imputável, deverá o juiz condená-lo e, ao fixar-lhe a pena, fazer incidir a causa de diminuição de pena em questão, bem como, se for o caso, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança. Em que pese a medida prática final ser a mesma – a submissão do apelado a tratamento ambulatorial –, não se pode concluir que, em virtude disto, seja desimportante diferençar a imputabilidade da semi-imputabilidade do acusado. há outras consequências, tanto de ordem penal, quanto processual, que advêm de uma condenação, não apenas o cumprimento da pena imposta, de sorte que se faz mister fixar, na decisão, o correto estado mental do acusado à época dos fatos. Decisão que deve ser anulada para que outra seja proferida pelo juízo a quo, pois não cabe à Câmara, neste momento, reformar a sentença para fixar a pena do acusado, como pretende o órgão de acusação, ou mesmo reconhecer eventual prescrição retroativa, como pretende a defesa. Não se cuidou de «error in judicando, de má avaliação das provas produzidas pelo juiz, mas sim, de error in procedendo, pois o laudo é conclusivo no sentido da semi-imputabilidade do acusado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.9200

23 - STJ. Pena. Medida de segurança. Prescrição.

«O imputável recebe pena; o semi-imputável também, todavia reduzida de um a dois terços; o inimputável, medida de segurança. Correspondem, pois, a três categorias distintas. O princípio da proporcionalidade reclama tratamento diferenciado. Caso contrário, afetar-se-á a isonomia (nem sempre lembrada pelos penalistas). O inimputável reclama tratamento distinto. Evidente, como o semi-imputável é favorecido em relação ao imputável. Urge ponderar situações diferentes. Será odioso, o semi-imputável (comete crime) receber tratamento jurídico mais favorável do que o inimputável. E mais. Equiparar, para efeito de prazo prescricional, o imputável ao inimputável. Insista-se: depois de favorecer o semi-imputável.... ()

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