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Jurisprudência sobre
licenca gestante

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Doc. VP 107.0214.1000.0500

101 - TST. Trabalhador doméstico. Empregada doméstica. Rescisão contratual. Salário-maternidade. Indenização substitutiva. Decreto 3.048/99, art. 93. Lei 8.213/91, arts. 15, II, 71 e 73. CF/88, art. 7º, XVIII.

«Mesmo considerado o período anterior à Lei 11.324/2006 (que estendeu à gestante doméstica a garantia de emprego até cinco meses após o parto), o rompimento do vínculo contratual durante a gravidez impedia a gestante doméstica de gozar a licença maternidade, razão pela qual fazia ela jus a uma indenização, no valor equivalente ao salário-maternidade (120 dias), devida pelo empregador. Recurso de revista provido, no particular.... ()

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Doc. VP 164.7400.5014.5300

102 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Guaiçara. Artigos 3º e 4º, da Lei 1944, de 27 de junho de 2006. Dispositivos legais inseridos por Emenda Aditiva emanada do Poder Legislativo. Fixação de vantagem pecuniária, a título de cestas básicas aos servidores municipais inativos, bem como de pagamento de valor correspondente ao vale alimentação dos servidores públicos municipais aos conselheiros tutelares, no efetivo exercício de suas funções ou em licença para tratamento de saúde ou gestante. Vício de iniciativa. Matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos e de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Violação dos artigos 5º, «caput, 24, § 2º, 4, 25, 47, II e 144, da Constituição do Estado. Inconstitucionalidade declarada. Ação procedente.

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Doc. VP 103.1674.7568.0600

103 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Gestante. Discriminação contra a mulher grávida. Dignidade da pessoa humana. Empresa de grande porte. Verba fixada em R$ 100.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, V e X e 170, «caput e III. CLT, art. 373-A.

«Confirmando a prova dos autos, a adoção pela reclamada da prática discriminatória de dispensar empregadas grávidas, ou quando egressas da licença maternidade, é de se reconhecer o direito da autora à indenização por dano moral. Inaceitável a discriminação em manifesto atentado à dignidade das trabalhadoras, e que inclusive já é alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho, razão pela qual merece prestígio a bem lançada decisão de origem. Arts. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, I e XIII, art. 170, «caput e III), da CF/88, e 373-A da CLT.... ()

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Doc. VP 165.2891.8008.1800

104 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº: 454, de 16 de junho de 2008, do Município de Jundiaí. Norma de iniciativa parlamentar, promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal, que modifica o Estatuto dos Funcionários Públicos, alterando o período de licenças gestante e paternidade. Matéria reservada à iniciativa do chefe do Executivo. Não observância do princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 5º da Carta Estadual. Criação de despesas sem previsão de recursos. Inadmissibilidade. Ação julgada procedente

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Doc. VP 165.2891.8006.7000

105 - TJSP. Funcionário público estadual. Vencimentos. Redução. Coordenador pedagógico. Licença maternidade. Afastamento superior a trinta dias. Designação do posto de trabalho cessada por ato administrativo. Cabimento. Posto de trabalho ocupado a partir de designação precária. Autora que ocupa a função de professora de educação básica, fazendo jus aos vencimentos de seu cargo. Inexistência de colisão entre a cessação da designação e a garantia de emprego e salário à funcionária gestante. Segurança denegada. Recurso oficial provido e prejudicado o recurso da Fazenda.

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Doc. VP 157.2131.2000.1200

106 - STF. Trabalhista. Direito constitucional e do trabalho. Licença-maternidade. Contrato temporário de trabalho. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b.

«1. A empregada gestante, independentemente do regime jurídico de trabalho, tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da CF e do art. 10, II, «b, do ADCT. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.7400

107 - TRT2. Licença maternidade. Empregada doméstica. Reflexos no 13º e férias. CLT, art. 131, II. CF/88, art. 7º, XVIII.

«... Pretende a recorrente que os 120 dias de licença maternidade sejam computados para fins de pagamento de 13º salário e férias, com acréscimo de 1/3, considerando que quando da dispensa houve indenização do interregno, eis que se encontrava grávida.
A indenização indicada no recibo à fl. 71 corresponde ao principal apenas, eis que recebendo R$ 3.000,00 mensais (fl.70), o total correspondeu à remuneração exata dos 120 dias de licença gestante - R$ 12.000,00.
Razão lhe assiste, pois se a reclamada optou pela dispensa e correspondente pagamento de indenização, inclusive porque não formalizando o contrato de trabalho obstou a percepção do benefício previdenciário, nela se inclui não somente o principal pago, mas também o acessório, correspondente à gratificação de Natal e férias.
De outra parte, quanto ao cômputo da licença maternidade para efeito de aquisição do descanso anual, existe dispositivo expresso a respaldar a pretensão da empregada, inserto no CLT, art. 131, II, sendo certo que a empregadora somente procedeu diretamente à indenização do interregno porque admitiu trabalho informal, à margem dos recolhimentos previdenciários que seriam devidos. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4700

108 - TST. Seguridade social. Trabalhador doméstico. Salário maternidade. Empregada doméstica. Despedida obstativa. CF/88, art. 7º, XVIII e parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 71.

«Embora a Lei não resguarde a empregada doméstica gestante da despedida arbitrária ou sem justa causa, deve o empregador pagar, a título de indenização, o equivalente ao salário maternidade, já que, com a rescisão do contrato, obstado o gozo da licença a que a trabalhadora teria direito, consoante disposição contida no CF/88, art. 7º, XVIII, combinada com o parágrafo único do mesmo dispositivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8000

109 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Licença-gestante. Salário. Limitação a R$ 1.200,00. Emenda Constitucional 20/98, art. 14. Interpretação conforme a Constituição, excluindo-se sua aplicação com relação à Licença-gestante. Alegação de violação ao disposto na CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 7º, XXX.

«O legislador brasileiro, a partir de 1932 e mais claramente desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 05/10/1988, cujo art. 6º determina: a proteção à maternidade deve ser realizada «na forma desta Constituição, ou seja, nos termos previstos em seu CF/88, art. 7º, XVIII: «licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5800

110 - TJMG. Servidor público. Professor. Magistério. Professora gestante. Férias coletivas. Coincidência com o período de licença-maternidade. Impossibilidade legal de remunerar os dois períodos coincidentes. Duplo benefício vedado. CF/88, arts. 7º, XVII, XVIII e 39, § 3º.

«Se o período de licença-maternidade concedido à professora coincide com o das férias coletivas do mês de julho, estas ficam abrangidas naquela (a licença). Trata-se de abrangência que decorre da simultaneidade dos dois referidos períodos, ou seja, o da licença e o das férias, porque o duplo benefício, no mesmo período, é vedado, ainda que decorrente de situações ou motivos diferentes (salvo no caso de acumulações permitidas, o que não é o caso).... ()

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