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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho cargo de confianca

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Doc. VP 103.1674.7339.9000

331 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Subgerente. Cargo de confiança. CLT, art. 62.

«... Em relação à questão do cargo de confiança, a recorrente não tem nenhuma razão. O CLT, art. 62 é para os empregados que não se sujeitam a nenhum tipo de jornada de trabalho, ou seja, aqueles que trabalham fora do estabelecimento sem possibilidade de fiscalização do horário e aqueles que recebem um título mais graduado, como diretor, gerente e chefe de departamento ou filial. Evidente que um empregado colocado na posição de subgerente de loja não se enquadra nesse dispositivo. Vale lembrar também que a redação do art. 62, invocada no recurso, foi alterada pela Lei 8.966 de 27/12/94, ou seja, quando o reclamante foi contratado a antiga redação do art. 62 já não estava mais em vigor. A recorrente está batalhando com o texto revogado, por isso fica mantida a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0400

332 - TRT15. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

«O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166/TST, Enunciado 233/TST, Enunciado 234/TST, Enunciado 237/TST, Enunciado 238/TST). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232/TST, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1200

333 - TRT12. Horas extras. Cargo de confiança. Registro de jornada de trabalho. Ausência. Prova. Exegese. CLT, art. 74, § 2º.

«Sob a justificativa de que ela exercia «cargo de confiança, o recorrente deixou de observar o mandamento legal consubstanciado no § 2º do CLT, art. 74, que determina, ser obrigatória a manutenção de registros de entrada e saída. Efetivamente, não parece existir nenhuma regra que excepciona aqueles empregados que o patrão deposita confiança de preencherem os documentos relativos ao cumprimento da jornada. (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.7900

334 - TRT2. Cargo de Confiança. Caracterização. CLT, art. 62, II.

«Para a caracterização do cargo de confiança, tal como previsto no CLT, art. 62, II, são necessários poderes de gestão e de representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, de tal forma que haja a prática de atos próprios da esfera do empregador. Estes atos de gestão e de representação devem colocar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador, de tal forma que pratiquem mais atos de gestão do que meros atos de execução, podendo moldar sua jornada, sem regular interferência superior, tornando muito difícil aferir a sua prorrogação. Tratando-se de fato impeditivo de direito constitucionalmente garantido ao empregado - horas extras, o mesmo, deve ser robustamente provado, pelo empregador que o alega em juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.6500

335 - TRT20. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Cargo de gestão. Caracterização. Exigência do cumprimento do parágrafo único do CLT, art. 62.

«A intenção do legislador infraconstitucional, ao embutir na pré falada norma (CLT, art. 62) o seu parágrafo único foi indubitavelmente, criar determinados parâmetros que trouxessem uma garantia mínima, pecuniariamente falando, à parte hiposuficiente. Se assim não fosse, ficaria ao bel prazer do empregador acrescer num ínfimo percentual o salário obreiro e dele exigir em troca um exacerbado elastecimento de sua jornada, impondo-se, ainda, responsabilidades inerentes ao cargo de comando e gestão.... ()

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