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Jurisprudência sobre
imposto de renda sujeito passivo

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Doc. VP 430.4272.9213.8225

11 - TJSP. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MUNICÍPIO EFETUA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, SENDO A ELE PERTENCENTE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO (CF, ART. 158, I/88). APLICAÇÃO DA SÚMULA 447, DO STJ. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS-PRÊMIO Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MUNICÍPIO EFETUA RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, SENDO A ELE PERTENCENTE O PRODUTO DA ARRECADAÇÃO (CF, ART. 158, I/88). APLICAÇÃO DA SÚMULA 447, DO STJ. PRETENSÃO DE CESSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS-PRÊMIO PAGAS EM PECÚNIA. CABIMENTO. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA É O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. AUXÍLIO TRANSPORTE E FÉRIAS PRÊMIO, PREVISTOS RESPECTIVAMENTE NO ART. 106, E NOS arts. 65 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 499/2010, POSSUEM NATUREZA INDENIZATÓRIA E NÃO ESTÃO SUJEITAS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 136, DO STJ. PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA TAXA SELIC - RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 246.7034.1257.1816

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Ementa: RECURSO INOMINADO. Município de Jundiaí. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Município efetua retenção do imposto de renda na fonte, sendo a ele pertencente o produto da arrecadação (CF, art. 158, I/88). Aplicação da Súmula 447/STJ. Pretensão de cessação e repetição de indébito quanto ao imposto de renda descontado sobre auxílio transporte e férias-prêmio pagas em pecúnia. Cabimento. Fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial. Auxílio transporte e férias prêmio, previstos respectivamente no art. 106 e nos arts. 65 e seguintes da Lei Complementar Municipal 499/2010, possuem natureza indenizatória e não estão sujeitas à tributação do imposto de renda. Aplicação da Súmula 136/STJ. Sentença de procedência mantida. Consectários legais. Indébito Tributário. Correção monetária pelo índice IPCA-E até desde o desconto indevido até o trânsito em julgado. Aplicação apenas da taxa Selic após o trânsito em julgado, a qual abrange correção monetária e juros de mora. Recurso parcialmente provido no tocante aos consectários legais.

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Doc. VP 959.7917.1032.3729

13 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de maio de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de maio de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Caráter de contribuição previdenciária que deixa de se sujeitar a imposto de renda, nos termos dos arts. 43, caput, do CTN, e 67 do Decreto de 9.580, de 22 de novembro de 2018 - R. Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. VP 347.6574.3713.8699

14 - TJSP. Servidor Público Municipal. Jundiaí. Ilegitimidade passiva afastada. Pretensão de cessação de retenção de imposto de renda sobre férias não gozadas e férias-prêmio. Repetição de indébito. Possibilidade. Verba de natureza indenizatória, que não está sujeita à incidência do imposto de renda. Precedentes. Correção dos valores a serem restituídos pelo IPCA-E (Tabela Prática do TJSP) desde o Ementa: Servidor Público Municipal. Jundiaí. Ilegitimidade passiva afastada. Pretensão de cessação de retenção de imposto de renda sobre férias não gozadas e férias-prêmio. Repetição de indébito. Possibilidade. Verba de natureza indenizatória, que não está sujeita à incidência do imposto de renda. Precedentes. Correção dos valores a serem restituídos pelo IPCA-E (Tabela Prática do TJSP) desde o desembolso/desconto e, a partir do trânsito em julgado, pela SELIC. Súmula 162/STJ e Súmula 188/STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 231.0060.7723.2358

17 - STJ. Tributário. Embargos à execução. Anulação. Retificação de ofício. Discussão na seara administrativa. CSLL. Amortização de ágio. Impossibilidade.

I - Trata-se, na origem, de embargos à execução fiscal por meio dos quais a recorrente pretende a anulação do crédito tributário referente a débito de CSLL do ano-calendário de 2001, acrescido da respectiva multa de ofício. ... ()

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Doc. VP 1692.9024.4427.2200

18 - TJSP. Recurso Inominado - IR - Incidência sobre contribuição de custeio de administração da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Impossibilidade - Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Incidência da Súmula 447 do Ementa: Recurso Inominado - IR - Incidência sobre contribuição de custeio de administração da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Impossibilidade - Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Incidência da Súmula 447/STJ - Parte autora que é participante inativa da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Condenação da Fazenda Estadual. Discussão quanto aos encargos incidentes sobre a restituição. Incidência da regra estabelecida na Emenda Constitucional 113 de 08/12/2021. Sobre o valor a ser pago pela ré deve incidir: (a) correção monetária, pela variação do IPCA-E, desde o desembolso e até 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de quando a correção monetária deve se dar pela taxa SELIC; e (b) a partir de 08/12/2021, data de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, incide apenas a taxa SELIC, mesma taxa que, a partir do trânsito em julgado, fará as vezes tanto de correção monetária quanto de juros de mora. Recurso improvido.

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Doc. VP 1691.6804.2053.5000

19 - TJSP. Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto Ementa: Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto de recurso repetitivo perante o STJ - Incidência da Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Parte autora que é participante inativo da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nessa qualidade, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Precedente deste Colégio Recursal: «RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DEIXAR DE INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE INATIVIDADE O VALOR PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VERBA EM QUESTÃO CONSIDERADA COMO VERDADEIRA DESPESA, NÃO DE RENDIMENTOS - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1077666-66.2021.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)". Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condena-se a Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 230.7030.9483.1600

20 - STJ. Tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Irpj e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Tema 1.160/STJ. Distinção com a incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário. Precedentes. Recurso não provido.

1 - Observa-se que o acórdão recorrido adotou orientação pacificada no STJ, uma vez que tanto a Primeira quanto a Segunda Turma entendem que os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... ()

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