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imposto de importacao isencao

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Doc. VP 150.5244.7007.3400

61 - TJRS. Direito público. ICMS. Não incidência. Importação. Diferimento. Possibilidade. Princípio da reserva legal. Inocorrência. Apelação cível. Mandado de segurança. Diferimento do ICMS. Autorização por Decreto. Possibilidade. Inaplicabilidade do princípio da reserva legal previsto no art. 150, I, e parágrafo 6º da CF e CTN, art. 97. Venda de bens do ativo fixo. Exclusão do pagamento do imposto diferido. Não incidência do ICMS por não constituirem mercadoria. Princípio da proteção da confiança. Presunção de legalidade dos atos do poder público.

«O diferimento, por não constituir subsídio, isenção redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, em resumo, qualquer benefício fiscal que retire a operação do campo de incidência do imposto, apenas transferindo para etapa futura o pagamento do tributo, não está submetido ao princípio da reserva legal de que cuidam os arts. 150, I e parágrafo 6º da CF e 97 do CTN. Portanto, pode o Estado, por decreto, diferir o pagamento do ICMS para a etapa posterior, nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior, promovida por titular de estabelecimento inscrito no CGC/TE, de bens sem similar aqui fabricado, destinado a integrar o ativo permanente. E assim fez , conforme disposto no RICMS- art. 53, II, c/c Apêndice XVII, item XV. Os bens destinados a integrar o ativo permanente, ainda que na importação do exterior estejam submetidos ao ICMS (ICMS-IMPORTAÇÃO), não constituem mercadoria. Por isso não incide o tributo quando são posteriormente vendidos. Cuida-se, pois, de hipótese de não incidência, de sorte a excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido, como dispõe expressamente o artigo 54,II, a do RICMS. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7003.9100

62 - STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Isenção. II. Aplicação de alíquota zero. Importação de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de embarcação de bandeira brasileira. Precedentes. Recurso provido. Decreto-lei 666/1969. Lei 8.191/1991, art. 1º. CTN, art. 21.

«1 - Há direito à isenção de IPI prevista na Lei 8.191/1991, art. 1º quando os bens importados tiverem sido transportados por embarcação de bandeira brasileira, haja vista que o mencionado dispositivo deve ser interpretado em consonância com o Decreto-lei 666/1969, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.9400

63 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Bacalhau. Importação. Países signatários do gatt. Matéria de defesa constante das contra-razões. Omissão. Efeitos infringentes.

«1. Nos termos da Súmula 456/STF, conhecido o recurso, deve a causa ser julgada com aplicação do direito à espécie. Tendo sido o apelo conhecido e apreciado no mérito, cabia a esta Corte examinar a matéria de defesa argüida nas contra-razões recursais, tarefa da qual se omitiu o acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.5600

64 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Imposto de importação. Ácido ortofosfórico. Pedido de isenção ou redução do imposto, nos termos da Lei 3.244/1957. Benefício de caráter individual ou específico. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão. Reexame de prova. CTN, art. 179.

«1 - Nos termos do CTN, art. 179, «a isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4001.0300

65 - STJ. Tributário. Responsabilidade por infração. Multa. CTN, art. 136. Responsabilidade objetiva, interpretada à luz das regras dos CTN, art. 137 e CTN, art. 112. Imposto de importação. Isenção. Bagagem de residente no exterior há mais de um ano. Consulta ao consulado Brasileiro. Reconhecimento de boa-fé pelo tribunal de origem. Exclusão da multa. Recurso especial a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7371.0700

66 - STJ. Tributário. Isenção e redução do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados. ACESITA. Concessão condicional e oneroso. Revogação. Impossibilidade. Existência de direito adquirido. Precedentes do STJ. Lei 2.894/56, art. 1º, parágrafo único. Decreto-lei 1.726/79, art. 1º. CTN, art. 178. Súmula 544/STF. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A regra instituidora da isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, sob condições, não pode ser revogada, face o princípio constitucional do direito adquirido. «Isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas. (Súmula 544/STF). Ao legislador não é dado surpreender os contribuintes propiciando condutas para, após, atingido o desiderato, retirar-lhes o benefício. Confiança fiscal. A lei que revoga a isenção onerosa e condicional deve respeitar as situações isentivas que já se incorporaram ao patrimônio do seu titular e que ficam a salvo da tributação. Mantendo a impetrante a composição societária na qual se integra o Banco do Brasil e que foi causa eficiente para a isenção, impõe-se preservar o benefício. 6. A Lei 2.894/56, concedeu isenção tributária à ACESITA enquanto o Banco do Brasil fosse seu maior acionista. Em conseqüência, a recorrida tem direito adquirido à referida isenção, enquanto persistente a condição imposta e adimplida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.2900

68 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2700

69 - TJRS. Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). Hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c. CTN, art. 14.

«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.3100

70 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Mercadoria em trânsito destinada ao Paraguai. Avaria ou extravio. Isenção. Irresponsabilidade do transportador. Precedentes do STF e STJ. Decreto-lei 37/66, arts. 1º, parágrafo único e 60.

«Não obstante o fato gerador do imposto de importação se dê com a entrada da mercadoria estrangeira em território nacional, torna-se necessária a fixação de um critério temporal a que se atribua a exatidão e certeza para se completar o inteiro desenho do fato gerador. Assim, embora o fato gerador do tributo se dê com a entrada da mercadoria em território nacional, ele apenas se aperfeiçoa com o registro da Declaração de Importação no caso de regime comum e, nos termos precisos do parágrafo único, do Decreto-Lei 37/1966, art. 1º, «com a entrada no território nacional a mercadoria que contar como tendo sido importada e cuja a falta seja apurada pela autoridade aduaneira. ... ()

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