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Jurisprudência sobre
dignidade da pessoa

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Doc. VP 125.9195.4000.0800

3351 - STJ. Servidor público. Concurso público. Administrativo. Candidato anteriormente demitido do serviço público federal. Negativa de nomeação em cargo do poder público estadual. Ofensa ao princípio da legalidade. Princípio da moralidade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, art. 5º, II e CF/88, art. 37, caput e II e CF/88, art. 84, IV. Lei 8.112/1990, art. 137, parágrafo único.

«... O cerne da controvérsia cinge-se à interpretação e aplicação dos princípios da moralidade e da legalidade insculpidos no CF/88, art. 37, «caput». ... ()

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Doc. VP 240.4031.2930.1591

3352 - STJ. Constitucional e civil. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução de alimentos. Prisão do devedor. Dosimetria do prazo de prisão civil. Fundamentação. Necessidade. Ausência. Ilegalidade. Recurso provido. Ordem concedida para definir o prazo de um mês de prisão civil (mínimo legal).

1 - A CF/88, art. 5º, LXVII, autoriza a prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O CPC, por sua vez, em seu art. 528, §§ 3º e 4º, dispõe que o devedor alimentar só poderá ser preso em razão de dívida abrangente de até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e das vencidas no curso do processo, pelo prazo de um a três meses, em regime fechado de cumprimento. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2688.7452

3353 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Recusa da operadora de contratar plano de assistência à saúde. Beneficiária com restrição em órgão de proteção ao crédito. Abusividade configurada. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) n os contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde, educação etc, não pode o fornecedor agir pensando apenas no que melhor lhe convém. A negativa de contratação de serviços essenciais constitui evidente afronta à dignidade da pessoa, sendo incompatível ainda com os princípios do CDC (CDC); (ii) o fato de o consumidor registrar negativação nos cadastros de Documento eletrônico VDA41190796 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 23/04/2024 11:16:26Publicação no DJe/STJ 3852 de 24/04/2024. Código de Controle do Documento: 57e84621-6a26-41c1-9604-90a44bbb10ce consumidores não pode bastar, por si só, para vedar a contratação do plano de saúde pretendido; (iii) a prestação dos serviços sempre pode ser obstada se não tiver havido o pagamento correspondente. Assim, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante «pronto pagamento, nos termos do que dispõe o CDC, art. 39, IX, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo art. 39, V, do mesmo diploma; (iv) não se está diante de um produto ou serviço de entrega imediata, mas de um serviço eventual e futuro que, embora posto à disposição, poderá, ou não, vir a ser exigido. Assim, a recusa da contratação ou a exigência de que só seja feita mediante «pronto pagamento, excede aos limites impostos pelo fim econômico do direito e pela boa-fé (art. 187 do CC/02); e (v) a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade, até porque o consumidor tem trato constitucional, não é vassalo, nem sequer um pária. ... ()

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