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Jurisprudência sobre
credito tributario base de calculo

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    credito tributario base de calculo
Doc. VP 103.1674.7435.9300

1961 - STJ. Tributário. ICMS. Compras feitas com cartão de crédito. Encargos. Base de cálculo.

«Os encargos relativos ao financiamento do preço, nas compras feitas com cartão de crédito, não devem ser consideradas no cálculo do ICMS.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7036.2900

1963 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Índice de correção monetária. UFESP. Cálculo pelo IPC da FIPE. Admissibilidade.

«Pode a Fazenda do Estado atualizar seus créditos pela UFESP, com base na competência concorrente dos Estados para legislar sobre direito tributário, financeiro e econômico (Min. Moreira Alves, STF, Ag. 161.793/SP, DJ 20/10/95).... ()

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Doc. VP 103.1674.7171.3500

1964 - STJ. Tributário. ICMS. Lei Estadual 8.198/92. Certidão da dívida ativa. Iliquidez.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. ... ()

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Doc. VP 186.1092.0000.3000

1965 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/1992. Certidão de Divida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, paragrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«A lei estadual paulista 8.198/1992 dispensou o pagamento dos valores relativos unicamente ao fornecimento de alimentos em bares, restaurantes e similares, restando o débito referente a venda de bebidas. Contudo, como a certidão da dívida ativa não discrimina os montantes concernentes a uma e outra operação, a elas reportando-se englobadamente, o crédito torna-se ilíquido, face a impossibilidade de identificar-se o quantum debeatur remanescente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7103.5700

1966 - STJ. Tributário. ICMS. Lei 8.198/92-SP. Certidão da dívida ativa. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão de afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão de dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal. Recurso improvido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7106.8300

1967 - STF. Tributário. Matéria tributária e delegação legislativa.

«A outorga de qualquer subsídio, isenção ou crédito presumido, a redução da base de cálculo e a concessão de anistia ou remissão em matéria tributária só podem ser deferidas mediante lei específica, sendo vedado ao Poder Legislativo conferir ao Chefe do Executivo a prerrogativa extraordinária de dispor, normativamente, sobre tais categorias temáticas, sob pena de ofensa ao postulado nuclear da separação de poderes e de transgressão ao princípio da reserva constitucional de competência legislativa. Precedente: ADIn 1.296-PE, Rel. Min. Celso de Mello.... ()

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Doc. VP 103.1674.7116.7200

1968 - STJ. Execução fiscal. Tributário. ICMS. Lei Estadual Paulista 8.198/92. Bares e restaurantes. Certidão da Dívida Ativa - CDA. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção da execução.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão da afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão da dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal. Recurso improvido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.8800

1969 - STJ. Tributário. ICMS. Lei estadual paulista 8.198/92. Certidão de dívida ativa. Iliquidez. CTN, art. 204, parágrafo único. Extinção do executivo fiscal.

«Quando a certidão da dívida ativa não discrimina os valores referentes ao fornecimento de bebidas e alimentos em bares, restaurantes e similares, a eles reportando-se englobadamente, e tendo a lei dispensado o pagamento do ICMS em relação à venda de alimentos, o crédito torna-se ilíquido, face à impossibilidade de identificar o montante referente a uma e outra operação. Nem mesmo a edição de Portaria estabelecendo percentuais para refeições (70%) e bebidas (30%) tem o condão de afastar a iliquidez da certidão da dívida ativa, por isso que não se trata de instrumento legislativo apto a instituir tributo, e muito menos para alterar-lhe a alíquota ou a base de cálculo, iniciativa esta inteiramente submissa ao princípio da legalidade. Ilíquida a certidão da dívida ativa, impõe-se extinguir o executivo fiscal.... ()

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