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Jurisprudência sobre
compensacao de trabalho

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Doc. VP 103.1674.7395.0500

3401 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação previsto em convenção coletiva. Acordo específico. Desnecessidade. CLT, art. 58.

«... Havia previsão em norma coletiva, mas não havia necessidade para a estipulação de acordo de compensação específico. Ouça-se VALENTIN CARRION: «a conveniência do trabalhador em compensar a jornada, evitando deslocar-se até o estabelecimento para trabalho apenas parcial do dia, juntamente com a redução horária, introduzida pela CF, trazem consequências outras; a primeira a de que, apesar de inexistir apoio expresso na legislação, prevalece a «jornada semanal, em detrimento da diária; a segunda é o artificialismo de quaisquer exigências para formalizar a realidade vantajosa para o empregado que é a compensação; assim, o acordo escrito trará maior segurança às partes, mas o acordo tácito não pode ser recusado como inválido (Comentários à CLT, RT, 18ª ed. p. 104; grifei). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7800

3402 - TRT2. Jornada de trabalho. Compensação de horas extras. Apuração mês a mês. CLT, art. 59.

«A compensação, de forma objetiva, se opera mês a mês, notadamente, pelos aspectos básicos do contrato individual de trabalho: comutatividade e o caráter sinalagmático. Como as apurações envolvem parcelas mês a mês, eventuais valores pagos a maior, em um determinado período, não podem ser descontados de outros meses, em que a apuração é benéfica ao trabalhador. Em outras palavras, em função dos direitos reconhecidos e apurados em um determinado mês, somente deve haver o desconto dos valores pagos, por iguais direitos, dentro do próprio mês de apuração. Nesse sentido, correta a posição de fls. 291. Rejeito o apelo patronal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.0300

3403 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Insalubridade. Atividade insalubre. Compensação. Acordo individual de compensação. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Súmula 349/TST. CLT, art. 60.

«Por força da norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIII, subsiste a exigência de participação do sindicato da categoria de classe, mediante a celebração de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, para a validade de compensação de jornada em atividade insalubre (Súmula 349/TST). Precisamente porque o preceito constitucional em foco derrogou o CLT, art. 60 e porque a atividade insalubre é tutelada por norma cogente, que visa à proteção da higiene e saúde do trabalhador, essencial a intervenção do sindicato para garantir validade ao regime compensatório de jornada de trabalho em atividade insalubre. Avençada a compensação de jornada apenas mediante acordo individual, a irregularidade formal gera direito ao adicional de hora extra (Súmula 85/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0600

3404 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.

«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensação, mas todo o período deverá ser remunerado como extra. O período correspondente ao intervalo não concedido não está pago pelo empregador, daí mais uma razão para se pagar todo o período e mais o adicional, e não apenas o adicional. Aliás, o inc. XVI do art. 7º dá a entender que se remunera o período extraordinário com acréscimo de 50%, não se pagando apenas adicional. (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. SP: Atlas, 1998. p. 138.). Também neste sentido, Mauricio Godinho Delgado esclarece: «Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo através do simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas. (Ob. cit. p. 907.). Bem por isso, também, respeitosamente ao primeiro grau, não se cogita de imprimir natureza indenizatória à verba, podendo-se então afirmar que esta remuneração integra os salários para os fins de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.1800

3405 - TRT9. Compensação. Crédito trabalhista. Critérios. CLT, art. 459, parágrafo único.

«Somente os valores quitados aos mesmos títulos podem ser deduzidos, atendendo-se, à evidência, os períodos a que se referem, e não somando-se todas as horas extras pagas e devidas, sob pena de ofensa ao estatuído no CLT, art. 459, parágrafo único (redação da Lei 7.855/89) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.5800

3406 - TRT9. Convenção coletiva. Horas extras. Percentual reduzido em convenções coletivas posteriores. Direito adquirido dos antigos empregados, exceto se as novas convenções fizerem expressa tratativas com relação a esses trabalhadores. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVI e XXXVI. CLT, art. 614, § 3º.

«... Os benefícios instituídos por instrumentos normativos tem seus efeitos estendidos para além da fixada vigência, exceto se a nova tratativa, ao extirpá-los, faça referência expressa aos empregados antigos. As condições contratuais instituídas por convenção coletiva de trabalho mantêm eficácia até que outro instrumento substituto altere ou anule seu alcance mediante concreta, razoável e expressa compensação para aqueles já beneficiados. Sem contrapartidas não há possibilidade de qualquer alteração. Incompatível respeitar direitos adquiridos com perda, pura e simples, de conquistas já incorporadas. (VIANNA, Márcio Túlio. O novo papel das convenções coletivas de trabalho: limites, riscos e desafios. Revista do TST. Vol. 67. 3. Jul/set 2001. p. 59.). Assim, se o percentual de 100% era pago em decorrência das CCT (exemplo: CCT 97/98 - cláusula 11 - fl. 64), e posteriormente, as categorias o alteraram através de negociação coletiva, reduzindo para 60% para as duas primeiras horas e 80% a partir da terceira hora, consoante estabelecido na cláusula 10ª da CCT 98/99, à fl. 46, sem expressa referência aos empregados antigos, estes têm direito adquirido ao percentual de horas extras de 100%. Assim, devidas as diferenças pretendidas. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther). (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1600

3407 - TST. Compensação. Enriquecimento sem causa. Crédito trabalhista. Distinção entre crédito recíproco e abatimento ou dedução das prestações trabalhistas parcialmente adimplidas. Hipótese de determinação de abatimento de ofício pelo Juiz. CLT, art. 767. CPC/1973, art. 128. Enunciado 48/TST.

«A compensação, forma de extinção das obrigações pela existência de crédito recíproco e concorrente, não se confunde com o abatimento ou a dedução de prestações trabalhistas já parcialmente adimplidas. A circunstância de omitir-se a defesa em alegar compensação não obsta a que o juízo ordene, de ofício, o abatimento de pagamentos parciais de direitos trabalhistas, até como providência imperativa de evitar-se o enriquecimento sem causa do empregado, que ultrajaria comezinho princípio geral de direito. Inexistência de afronta aos arts. 767 da CLT e 128 do CPC/1973, bem como da Enunciado 48/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.4200

3408 - TST. Jornada de trabalho. Compensação. Insalubridade. Atividade insalubre. Da legalidade do regime de compensação de horário. Enunciado 349/TST. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 60.

«Consoante entendimento consubstanciado no Enunciado 349/TST, a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 60).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.6600

3409 - TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Culpa concorrente. Redução pela metade do valor arbitrado pelo Juízo do primeiro grau. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não há possibilidade de se reparar a dor com dinheiro, restringindo-se a indenização a mera compensação simbólica ao ofendido e de censura ao ofensor. O valor do dano moral deve ser fixado de acordo com o prudente arbítrio do juiz, tendo em conta a extensão da ofensa e a capacidade econômica do ofensor. O dano moral é reparável como sanção civil pelo abalo do patrimônio subjetivo do terceiro, de forma a desestimular a reincidência, cabendo ao magistrado, segundo os critérios da ponderação e do bom senso, arbitrar o «quantun da respectiva indenização, cujo valor, evidentemente, não pode implicar em fonte de riqueza para a vítima do dano. (...) O valor arbitrado na sentença, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o caso de morte e ainda considerando o fato de serem 6 (seis)os beneficiários, mãe e cinco filhos, entendo adequado e se amolda aos precedentes desta Câmara. Considerando o reconhecimento que ora se fez pela concorrência de culpas, dito valor deve ser reduzido de metade. Concluo, portanto, em reformar parcialmente a sentença de fls. 195/208 para reduzir a metade o dano moral arbitrado e limitar a pensão a um salário mínimo, valor que não deve ser inferior, por ser o mínimo e considerando a necessidade dos beneficiários, viúva com cinco filhos, todos menores à época dos fatos. ... (Juiz Miguel Pessoa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.7200

3410 - TRT2. Jornada de trabalho. Escala de 12 x 36. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.

«... A norma coletiva que prevê jornada em escala 12 x 36 não é inconstitucional. O que releva notar é que o labor em escala 12 x 36 é mais benéfico, pois não enseja labor extraordinário, em face do regime de compensação de jornada, que ao final do mês culmina com o labor de 180 horas e não 220. Ademais, o autor laborava por volta de 15 dias por mês, somente, não fazendo jus às horas extras pretendidas, que o recorrente nem ao menos quantificou as que reputa serem devidas. Logo, a norma coletiva não é inconstitucional, sendo indevidas horas extras no período em que o recorrente se ativou em jornada 12 x 36. Foi observado corretamente o inc. XIII do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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