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Jurisprudência sobre
banco de horas

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Doc. VP 103.1674.7313.3000

3101 - TST. Bancário. Equiparado. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta. CLT, art. 224, § 2º.

«Não há que se falar em violação do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que o Regional foi taxativo em afirmar que as provas produzidas nos autos revelaram que o autor não exercia nenhuma das funções elencadas no referido dispositivo tais como direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes e porque o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente para configurar a exceção contida no CLT, art. 224. Também não ficou configurada a contrariedade com os Enunciados 166, 204, 232 e 233 do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3400

3102 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Jornada reduzida. Pessoal a que se aplica e a que não se aplica. Técnico em eletrônica. Inaplicabilidade da jornada especial. CLT, art. 226.

«O regime especial de seis horas só se aplica a empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, não se aplicando a outras pessoas que não de portaria ou de limpeza. O preceito contido no CLT, art. 226 é explícito quanto à sua observância apenas em relação a empregados de portaria e de limpeza e não a outros. O emprego da expressão tais como é exemplificativa e não taxativa, porém refere-se somente a empregados de limpeza e portaria e não a outros que desempenhem essas funções. O pedreiro, o encanador, o eletricista de banco têm direito às vantagens da norma coletiva da categoria dos bancários, porém não se beneficiam da jornada de trabalho dos bancários, pois não se enquadram como empregados de portaria e de limpeza. Técnicos em eletrônica tem jornada de 8 horas e não de 6 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3500

3103 - TRT12. Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada semanal. Banco de horas. Legalidade dessa forma de compensação das horas. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59.

«Não é ilegal o sistema de compensação de horas extras denominado banco de horas - prorrogações de horas de trabalho do obreiro com as respectivas reduções - quando estabelecido através de acordo coletivo, mesmo que a carga laboral semanal ultrapasse 44 horas, em face do que dispõe o CF/88, art. 7º, XIII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3600

3104 - TRT15. Horas extras. Bancário. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166, Enunciado 233, Enunciado 234, Enunciado 237, Enunciado 238). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232 da Corte Trabalhista, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0400

3105 - TRT15. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

«O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166/TST, Enunciado 233/TST, Enunciado 234/TST, Enunciado 237/TST, Enunciado 238/TST). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232/TST, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.8600

3106 - TRT3. Horas extras. Cargo de confiança caracterizado. Banco. Procurador do banco reclamado. Inexistência de controle de horário. Salário diferenciado. CLT, art. 62, II.

«Se o próprio reclamante confessa em juízo que era procurador do banco reclamado, respondendo por ele na agência da cidade em que trabalhava, sem controle de horário, possuindo, ainda, salário diferenciado e subordinados, forçoso é concluir que ele se enquadra no conceito de cargo de confiança, não fazendo jus às horas extras e reflexos postulados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3400

3107 - TRT12. Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação de horas extras. Regime previsto na Lei 9.601/98. Pactuação somente por convenção coletiva. Compensação durante o período do aviso prévio. Deturpação do sistema. CLT, arts. 59, §§ 2º e 3º e 487.

«O regime de compensação anual de horas extras previsto pela Lei 9.601/1998 (banco de horas) somente pode ser pactuado coletivamente, visto que a Constituição da República não autoriza a transação meramente bilateral que estipula medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador. Nesse passo, admitir compensação de horas extras durante o período do aviso prévio importa em deturpação tanto do instituto do aviso prévio como do chamado «banco de horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.1500

3108 - TST. Horas extras. Bancário. Pactuação após a admissão do empregado. Licitude. Enunciado 199/TST. Precedentes do TST.

«Se a prorrogação da jornada diária do empregado bancário ocorreu no curso da relação laboral, a hipótese não se ajusta à jurisprudência cristalizada na Enunciado 199/TST. O reconhecimento da nulidade da contratação de jornada suplementar apenas se verifica caso esta se tenha dado ao ensejo da celebração do contrato de trabalho na instituição bancária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1400

3109 - TST. Jornada de trabalho. Ensino. Tempo despendido, pelo empregado, em curso de administração bancária. Horas extras. Pagamento de metade do valor do curso pela empresa. Irrelevância. Inexistência de tempo a disposição do empregador.

«Não houve reconhecimento, pelo acórdão regional, de existência de coação do Banco para que o empregado freqüentasse o curso de administração bancária. O fato de haver interesse da empresa no aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários não transforma o tempo dispensado pelo empregado no curso de administração bancária em tempo à disposição do empregador. Também há interesse por parte do empregado, que aprimorará seus conhecimentos, adquirindo maior capacidade para competir no mercado de trabalho. Além disso, a atitude da empresa, de arcar com a metade dos custos do curso freqüentado pelo empregado é louvável, e a condenação ao pagamento da parte do empregado inibiria a liberalidade das empresas, contribuindo para a má qualificação dos profissionais, um dos maiores problemas no atual mercado de trabalho de nosso país.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.8200

3110 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O recurso circunscreve-se ao âmbito da reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede extraordinária a teor do Enunciado 126/TST.... ()

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