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Jurisprudência sobre
bancario jornada

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Doc. VP 103.1674.7321.3400

1321 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Jornada reduzida. Pessoal a que se aplica e a que não se aplica. Técnico em eletrônica. Inaplicabilidade da jornada especial. CLT, art. 226.

«O regime especial de seis horas só se aplica a empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, não se aplicando a outras pessoas que não de portaria ou de limpeza. O preceito contido no CLT, art. 226 é explícito quanto à sua observância apenas em relação a empregados de portaria e de limpeza e não a outros. O emprego da expressão tais como é exemplificativa e não taxativa, porém refere-se somente a empregados de limpeza e portaria e não a outros que desempenhem essas funções. O pedreiro, o encanador, o eletricista de banco têm direito às vantagens da norma coletiva da categoria dos bancários, porém não se beneficiam da jornada de trabalho dos bancários, pois não se enquadram como empregados de portaria e de limpeza. Técnicos em eletrônica tem jornada de 8 horas e não de 6 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0400

1322 - TRT15. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II, mas sim do art. 224, § 2º. Inteligência da Súmula 166/TST, Súmula 232/TST, Súmula 233/TST, Súmula 234/TST, Súmula 237/TST e Súmula 238/TST. Devidas.

«O art. 224, § 2º, não traz em si a mesma extensão para «cargo de confiança que guarda o CLT, art. 62, II, ambos. A hipótese constante do primeiro é bem mais ampla, atingindo todos os empregados que exerçam função de confiança, não somente as ali elencadas, mas também, todas aquelas que, por analogia, possam fazer incidir a exceção legal. Como critério objetivo traçado pelo próprio legislador para a configuração do cargo de confiança há a percepção de uma gratificação extraordinária pelo desempenho da função, no valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e a atividade desempenhada pelo bancário, não importando o título ou nomenclatura conferida à função. Outros elementos apontados são a presença de subordinados e a ausência de controle de horário. Importa, portanto, que a função exercida indique a existência de uma fidúcia maior, um «plus de confiança, a justificar a extrapolação do horário reduzido pré-fixado pela lei. Presentes ambos os requisitos, não faz jus o obreiro à percepção das sétima e oitava horas diárias, por estas já se encontrarem remuneradas, como já sumulado pelo C. TST (Enunciado 166/TST, Enunciado 233/TST, Enunciado 234/TST, Enunciado 237/TST, Enunciado 238/TST). Por outro lado, como pacificado pelo Enunciado 232/TST, as horas excedentes à oitava devem ser remuneradas como extraordinárias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7298.3100

1323 - TST. Jornada de trabalho. Pedreiro. Bancário. Empregado de banco. Vantagens. Jornada dos bancários. Inaplicabilidade. Aplicação do CLT, art. 226.

«Pertence à categoria de bancário pedreiro contratado para prestar serviços em banco, sendo, pois beneficiário das vantagens específicas dessa categoria, previstas em decisões normativas, convenções e acordos coletivos. Entretanto, a jornada especial dos bancários, prevista no CLT, art. 226, não lhe é aplicável, pois essa norma legal estabelece taxativamente quais os empregados de bancos que, embora exerçam funções não relacionadas com a atividade-fim do empregador, são considerados bancários e, dentre elas, não está elencada a função do reclamante, que era pedreiro. A norma do CLT, art. 226 é de exceção e assim há de ser interpretada restritivamente, como boa regra de hermenêutica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.1500

1324 - TST. Horas extras. Bancário. Pactuação após a admissão do empregado. Licitude. Enunciado 199/TST. Precedentes do TST.

«Se a prorrogação da jornada diária do empregado bancário ocorreu no curso da relação laboral, a hipótese não se ajusta à jurisprudência cristalizada na Enunciado 199/TST. O reconhecimento da nulidade da contratação de jornada suplementar apenas se verifica caso esta se tenha dado ao ensejo da celebração do contrato de trabalho na instituição bancária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.1400

1325 - TST. Jornada de trabalho. Ensino. Tempo despendido, pelo empregado, em curso de administração bancária. Horas extras. Pagamento de metade do valor do curso pela empresa. Irrelevância. Inexistência de tempo a disposição do empregador.

«Não houve reconhecimento, pelo acórdão regional, de existência de coação do Banco para que o empregado freqüentasse o curso de administração bancária. O fato de haver interesse da empresa no aperfeiçoamento profissional dos seus funcionários não transforma o tempo dispensado pelo empregado no curso de administração bancária em tempo à disposição do empregador. Também há interesse por parte do empregado, que aprimorará seus conhecimentos, adquirindo maior capacidade para competir no mercado de trabalho. Além disso, a atitude da empresa, de arcar com a metade dos custos do curso freqüentado pelo empregado é louvável, e a condenação ao pagamento da parte do empregado inibiria a liberalidade das empresas, contribuindo para a má qualificação dos profissionais, um dos maiores problemas no atual mercado de trabalho de nosso país.... ()

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