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Jurisprudência sobre
bancario intrajornada

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Doc. VP 142.5854.9015.5000

131 - TST. Bancário. Intervalo intrajornada. Prorrogação da jornada de seis horas. Pagamento do intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária.

«In casu, entendeu o Regional que a determinação de pagamento das 7ª e 8ª horas como extras já estariam remunerando o intervalo intrajornada suprimido. Todavia, esse entendimento não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Se a jornada efetivamente cumprida pelo reclamante era superior a seis horas, faz ele jus ao intervalo de uma hora, previsto no CLT, art. 71, § 1º, consoante o disposto na Súmula 437, item IV (antiga Orientação Jurisprudencial 380 da SBDI-1), in verbis: «INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIÁRIAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, «CAPUT E § 4º. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4. Por outro lado, nos termos da Súmula 437, item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307 da SBDI-1), a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolida parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser-lhe pago, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, ainda que também faça jus o empregado ao pagamento da sétima e oitava horas extras, não havendo falar em bis in idem, como entendeu o Regional. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6002.1700

132 - TST. Recurso de embargos do reclamado regido pela Lei 11.496/2007. Intervalo intrajornada. Bancário. Gerente-geral de agência.

«Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, esta Corte vem entendendo que, uma vez configurado o exercício do cargo de gerente-geral de agência bancária, o empregado não faz jus ao pagamento das horas extras, inclusive daquelas oriundas da alegada não fruição do intervalo intrajornada. Precedente. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.6600

133 - TRT3. Transporte de valores. Bancário. Transporte de valores sem as medidas de segurança legalmente previstas. Lei 7.102/83. Dano moral.

«É ilegal a conduta do empregador que impõe ao empregado a obrigação de transportar valores sem a adoção das medidas de proteção. O desrespeito patronal à norma de segurança acarreta a presunção de sua culpa e o descumprimento do dever legalmente previsto é o bastante para confirmar a negligência do reclamado, caracterizando a culpa contra a legalidade. O dever de indenizar decorre da própria conduta ilegal do Banco, pois não se pode exigir que o ofendido demonstre a existência de um dano que é imaterial, deixando-se em confortável situação processual o autor do ato ilícito. A concepção atual da doutrina e da jurisprudência orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação - danum in re ipsa. INTERVALO INTRAJORNADA - NÃO-CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL - Dispõe a Súmula 437/TST, que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.8900

134 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamado. Intervalo intrajornada. Horas extras. Recurso de revista do reclamado conhecido e desprovido.

«1 - Nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI1/TST, não se verifica a violação ao CLT, art. 71, caput, e § 4º, eis que a decisão embargada está em consonância com a Súmula/TST 437, item I, in verbis: «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 2 - Ademais, não se verifica violação literal e direta aos artigos 57 e 224, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, eis que sequer tratam de intervalo intrajornada. O primeiro, apenas dispõe sobre a duração do trabalho, e, o segundo, sobre a jornada de trabalho de bancários. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3000

135 - TST. Jornada de trabalho. Bancário. Intervalo intrajornada de 15 minutos para descanso e alimentação não computável na jornada. CLT, arts. 71, § 2º, e 224, § 1º.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalo de quinze minutos para descanso e alimentação concedido ao bancário não é computável na jornada de trabalho.... ()

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