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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 23

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Doc. VP 196.0585.3000.5100

21 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Inventário e partilha. Renúncia de herdeira. Competência exclusiva da autoridade judicial brasileira. Precedente. CPC/2015, art. 23.

«1. A jurisprudência desta Corte e do STF autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens situados no Brasil, assim como na hipótese em que a decisão alienígena cumpre a vontade última manifestada pelo de cujus e transmite bens também localizados no território nacional à pessoa indicada no testamento. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.5000

22 - STJ. Homologação de sentença estrangeira. Partilha de bens imóveis situados no Brasil. Sentença homologanda. Ratificação de vontade última registrada em testamento. Citação comprovada. Concordância expressa dos requeridos. Ausência de impugnação posterior. Caráter definitivo do julgado. CPC/1973, art. 89 e Decreto-lei 4.657/1942, art. 12 - Lei de Introdução ao Código Civil. Ofensa. Inexistência. Precedentes. Pedido de homologação deferido. CPC/2015, art. 23.

«I - O requisito da citação válida ou revelia decretada restou devidamente cumprido, pois os então requeridos foram comprovadamente cientificados da ação, não promovendo impugnação, ou, sequer, comparecendo ao juízo. O próprio decisum foi intitulado «Sentença Declaratória à Revelia. ... ()

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