CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 2035
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Doc. VP 103.1674.7377.4900
51 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesa condominial. Multa moratória. Fixação em 2% a partir do dia 12/01/03. CCB/2002, arts. 1.336, I e § 1º e 2.035.
«Está previamente estabelecida pela convenção, não havendo nos autos prova de que tenha sido extinta. Fica mantida no valor livremente convencionado até 12/01/03. Para as prestações vencidas a partir de 13/01/03 fica fixada em 2%, nos termos do art. 1.336, I e § 1º c. c. CCB/2002, art. 2.035.... ()
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