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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 478

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Doc. VP 103.1674.7238.0600

61 - STJ. Locação. Aluguel. Revisão. «Pacta sunt servanda. Cláusula «rebus sic stantibus. CCB/2002, art. 478.

«A lei locatícia visa a favorecer o inquilino. O Direito, indissociável do justo. O «pacta sunt servanda deve conciliar-se com a cláusula «rebus sic stantibus. A referida proteção não pode converter-se em enriquecimento sem justa causa. Urge, então, nesse quadrante, promover a revisão de aluguel.... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.7500

62 - STJ. Comercial. Contrato. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 884.

«A prestação contratual, em havendo expressão econômica, deve mantê-la durante a avença. Caso contrário, haverá enriquecimento ilícito para uma das partes. Leis subseqüentes à avença, visando a conservar o valor, devem ser levadas em consideração. O «pacta sunt servanda deve ser compatibilizado com a cláusula «rebus sic stantibus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7076.8900

63 - STJ. Locação. Ação revisional. Transação. Acordo das partes. Teoria da imprevisão. Cláusula «rebus sic stantibus. CCB/2002, art. 478. Lei 8.245/1991.

«O princípio «pacta sunt servanda deve ser interpretado de acordo com a realidade sócio-econômica. A interpretação literal da lei cede espaço à realização do justo. O magistrado deve ser o crítico da lei e do fato social. A cláusula «rebus sic stantibus cumpre ser considerada para o preço não acarretar prejuízo para um dos contratantes. A lei de locação fixou o prazo para a revisão do valor do aluguel. Todavia, se o período, mercê da instabilidade econômica, provocar dano a uma das partes, deve ser desconsiderado. No caso dos autos, restara comprovado que o último reajuste do preço ficara bem abaixo do valor real. Cabível, por isso, revisá-lo judicialmente.... ()

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