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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 66

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Doc. VP 103.1674.7332.3900

311 - STJ. Pena. Execução. Medida de segurança. Sentenciado inimputável. Imposição de medida de segurança. Cumprimento em estabelecimento inadequado. Falta de vagas. Juízo da execução penal. Exato cumprimento da pena. Lei 7.210/84, art. 66, VI. CP, art. 96, I. Concessão parcial da ordem de «habeas corpus para determinar a transferência para outro estabelecimento adequado ou eventual tratamento ambulatorial.

«Cumpre ao juiz das execuções, por outro lado, à luz da norma insculpida no artigo 66, inciso VI, da Lei de Execuções Penais, que lhe reclama zelo pelo correto cumprimento da medida de segurança, decidir sobre a questão da inexistência de vaga ou de estabelecimento adequado, adotando providências para ajustamento de sua execução ao comando da sentença. Ordem parcialmente concedida para que seja determinada a imediata internação do sentenciado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou, à falta de vagas, para que o Juízo da Execução, ajustando-a, à luz do CP, art. 96, I, transfira-o para outro estabelecimento adequado, permitindo, inclusive, em caso de total impossibilidade, com as cautelas devidas, a substituição da internação por tratamento ambulatorial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.3100

312 - STJ. Competência. Juízos Comum Criminal e Militar. Execução da pena. Condenado militar que readquire sua condição civil. Extinção da punibilidade. Declaração que compete a Justiça Comum. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, II.

«A partir do momento em que o condenado militar readquiriu sua condição de civil, a execução da sua pena passou à responsabilidade do Juízo Comum Criminal, conforme se comprova dos Termos de Comparecimento. Aplicação do Lei 7.210/1984, art. 66, II.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.4500

313 - STJ. Pena. Execução. Aplicação de lei posterior mais benéfica. Competência do Juízo de Execução da Lei. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 66, I.

«É da competência do Juízo de Execução Penal decidir sobre os pedidos de aplicação de lei penal posterior mais benéfica (Lei 7.210, de 11/07/84, art. 66, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.5500

314 - STJ. Pena. Detração. Competência do juízo da execução.

«Compete ao Juiz da execução decidir sobre a detração, a teor da Lei 7.210/84, art. 66, III, «c, com recurso, se for o caso, para a instância superior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7148.9500

315 - STJ. Competência. Execução penal. Aplicação de lei nova.

«De acordo com a norma do Lei 7.210/1984, art. 66 (LEP), compete ao Juiz da execução a aplicação de lei nova que beneficie o condenado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7107.1100

316 - STJ. Pena. Execução. Detração. Decisão.

«O condenado pode cumprir a pena em qualquer estabelecimento adequado. O princípio de a execução ser promovida na jurisdição do Juízo do processo de conhecimento, na espécie, pode ser alterado, dada a notória dificuldade material para a execução da pena. Ocorre, pois, transferência de jurisdição. Ao Juízo da execução cumpre decidir sobre detração (Lei 7.210/84, art. 66, III, «c).... ()

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