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LEP - Lei de Execução Penal - Lei 7.210/1984, art. 41

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Doc. VP 145.3720.6011.1200

51 - TJSP. Ação. Condições. Ação civil pública. Interesse difuso. Superpopulação carcerária. Cadeia pública de jundiaí. Remoção dos presos definitivos para estabelecimento prisional adequado, bem como a remoção dos presos provisórios que ultrapassarem a capacidade máxima do local. Interesse de agir decorrente do dever estatal de prover aos presos condições mínimas de salubridade resvala, por via transversa, na manutenção adequada da ordem e segurança públicas. Pretensão do Ministério Público fundamentada embora circunstancialmente nos LEP, art. 40 e LEP, art. 41, ainda que suficiente o texto constitucional assegurador da dignidade humana. Reconhecimento de que a concessão da tutela jurisdicional que não fere o princípio da separação de poderes, reafirmada a idéia de 'governo constitucional'. Preliminares de carência de ação rejeitadas.

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Doc. VP 103.1674.7564.3700

52 - TJSP. Pena. Execução penal. Prova. Interceptação telefônica sem autorização judicial de conversa mantida por preso na cela, através de aparelho celular ilicitamente obtido. Da prova lícita ou ilícita. Considerações do Des. Hermann Hershander sobre o tema. CPP, art. 157. CF/88, art. 5º, XII. Lei 7.210/84, arts. 41, XI e 50, VII.

«... As restrições constitucionais e legais à interceptação telefônica têm fundamento na garantia ao sigilo das comunicações, estatuído no CF/88, art. 5º, XII. Este sigilo, por sua vez, repousa sobre a proteção constitucional à intimidade, assegurada pelo inciso X do mesmo dispositivo. De outra parte, provas ilícitas, nos termos da atual redação do CPP, art. 157, são aquelas obtidas mediante violação de uma norma constitucional ou legal. Cabe indagar se o preso mantém, entre os seus direitos, aquele relativo ao sigilo das conversações telefônicas. Isto porque a questão se coloca nestes termos: caso o preso mantenha o direito ao sigilo dessas conversações, a interceptação não autorizada, de fato, violará direito que lhe é assegurado pela Constituição Federal, e deverá ser reputada ilícita. Do contrário, nenhuma ilicitude ocorrerá, já que intacto o respeito à Lei Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.4200

53 - STJ. Advogado. Administrativo. Direito do preso. Entrevista com advogado. Restrição de direitos por ato administrativo. Impossibilidade. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 41, IX. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, III.

«É ilegal o teor do art. 5º da Portaria 15/2003/GAB/SEJUSP, do Estado de Mato Grosso, que estabelece que a entrevista entre o detento e o advogado deve ser feita com prévio agendamento, mediante requerimento fundamentado dirigido à direção do presídio, podendo ser atendido no prazo de até 10 (dez) dias, observando-se a conveniência da direção. A lei assegura o direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o seu advogado (Lei 7.210/84, art. 41, IX), bem como o direito do advogado de comunicar-se com os seus clientes presos, detidos ou recolhidos em estabelecimento civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). Qualquer tipo de restrição a esses direitos somente pode ser estabelecida por lei.... ()

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Doc. VP 156.8552.8000.1700

54 - STF. Habeas corpus. Estrutura formal da sentença e do acórdão. Observância. Alegação de interceptação criminosa de carta missiva remetida por sentenciado. Utilização de cópias xerográficas não autenticadas. Pretendida análise da prova. Pedido indeferido.

«- A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no CPP, art. 381. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei. ... ()

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