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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1039

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Doc. VP 166.1320.9005.8400

21 - STJ. Processo civil. Processo coletivo. Associação. Associado que não autorizou o ajuizamento da ação de conhecimento. Ilegitimidade para execução. Repercussão geral reconhecida pelo STF (re 572.232/SC). Juízo de retratação. Atual CPC, art. 1039.

«I - «A Quinta Turma desta Corte Superior havia decidido que o servidor possui legitimidade para propor execução individual oriunda de ação coletiva, mesmo que não tenha autorizado a associação ou o sindicato para lhe representar na ação de conhecimento [...] Ocorre que a questão foi posta ao exame do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, reconhecendo a repercussão geral da matéria, apreciou e julgou o RE 573232/SC, de relatoria da Min. RICARDO LEWANDOWSKI, relator para Acórdão Min. MARCO AURÉLIO, ocasião em que 'As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial' [...] (EDcl no AgRg no Ag 1.153.529/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 01/12/2015). ... ()

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