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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 793

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Doc. VP 183.0393.6006.1200

11 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição em caso de suspensão da execução, quando o credor não possuir bens penhoráveis. Em tal caso, por não haver negligencia do credor, o prazo de prescrição não tem curso. CPC/1973, art. 266. CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793. Prescrição intercorrente. Pressupõe a realização de diligencia, que o credor, devendo cumprir, não a cumpre, se para tanto foi pessoalmente intimado. Precedentes da 3ª. Turma do STJ: REsp. 5.910 e REsp. 16.558. Recurso especial conhecido e provido.

@JURNUM = 16.558/STJ (Execução com base em título executivo extrajudicial. Suspensão, por falta de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Caso em que não se verificou. 1. Pressupõe, a prescrição, diligência que o credor, pessoalmente intimado, deva cumprir, mas não cumpre no curso do prazo prescricional. 2. Estando suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência, em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição. CPC/1973, art. 266. CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793. 3. Recurso especial não conhecido) ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.1300

12 - STJ. Processual civil. Execução com base em título executivo extrajudicial. Suspensão por falta de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Caso em que não se verifica. CPC/1973, art. 266;CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793.

«I - pressupõe a prescrição diligência que o credor, pessoalmente intimado, deve cumprir, mas não cumpre no prazo prescricional. Estando suspensa a execução a requerimento do credor, pela inexistência, em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição. Inteligencia do CPC/1973, art. 266;CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793. ... ()

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Doc. VP 183.0393.6006.1400

13 - STJ. Execução com base em título executivo extrajudicial. Suspensão, por falta de bens penhoráveis. Penhora. Prescrição intercorrente. Caso em que não se verificou. 1. Pressupõe, a prescrição, diligência que o credor, pessoalmente intimado, deva cumprir, mas não cumpre no curso do prazo prescricional. 2. Estando suspensa a execução, a requerimento do credor, pela inexistência, em nome do devedor, de bens penhoráveis, não tem curso o prazo de prescrição. CPC/1973, art. 266. CPC/1973, art. 791, III. CPC/1973, art. 793. 3. Recurso especial não conhecido.

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