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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 785

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Doc. VP 1692.1256.7418.0500

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Dupla irresignação recursal - Pretensão julgada procedente - Insurgência da ré, alegando que o contrato não conta com a assinatura de duas testemunhas - Ação de conhecimento que não requer a existência de título executivo extrajudicial - Possibilidade, inclusive, do credor portador de título executivo optar pelo ajuizamento da ação de conhecimento, inteligência do art. Ementa: RECURSO INOMINADO - Dupla irresignação recursal - Pretensão julgada procedente - Insurgência da ré, alegando que o contrato não conta com a assinatura de duas testemunhas - Ação de conhecimento que não requer a existência de título executivo extrajudicial - Possibilidade, inclusive, do credor portador de título executivo optar pelo ajuizamento da ação de conhecimento, inteligência do CPC/2015, art. 785 - Recurso desprovido - Sentença mantida. Recurso inominado interposto pelo autor - os juros de mora devem incidir a partir do vencimento da obrigação, considerando tratar-se de obrigação líquida e com termo certo - Recurso provido - Sentença parcialmente reformada.

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