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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 603

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Doc. VP 103.1674.7306.6600

11 - STJ. Liquidação de sentença. Advogado. Citação pelo DJ. CPC/1973, art. 603, parágrafo único.

«Com a nova redação do CPC/1973, art. 603, parágrafo único, a citação far-se-á na pessoa do advogado, por intermédio da publicação no Diário de Justiça, desnecessária a citação pessoal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.6700

13 - STJ. Liquidação de sentença. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prova pericial com participação da ré. CPC/1973, art. 603.

«Não há falar em cerceamento de defesa se houve a realização de prova pericial, com a participação da ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.9100

14 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Arbitramento. Fixação pelo Juiz. Impossibilidade de deferi-la a peritos em liquidação de sentença. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 603.

«O arbitramento da indenização de dano moral é da exclusiva alçada do juiz, que nem deve cometê-la a peritos nem pode diferi-la para a liquidação de sentença.... ()

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