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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 329

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Doc. VP 103.2110.5007.3700

21 - TFR. Litispendência. Argüição cumulada com carência da ação. Falta de demonstração convincente pela prova dos autos. Possibilidade de o Juiz postergar a apreciação destas questões para a sentença final. Inexistência de contrariedade ao CPC/1973, art. 329.

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