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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 222

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Doc. VP 206.8810.5000.3600

11 - STJ. Processo civil. Citação na pessoa do gerente sem poderes de representação. Invalidade. Exegese do CPC/1973, art. 215, § 1º. Relevância do ato. Precedente. Recurso provido.

«I - Em face do direito vigente ( CPC/1973, art. 215), inválida é a citação feita na pessoa do gerente sem poderes de representação, mesmo em se tratando de atos aprovados por ele em nome e por conta da pessoa jurídica a que pertence. ... ()

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