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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 53

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Doc. VP 103.1674.7458.7200

21 - STJ. Assistência simples. Natureza jurídica. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 50 e CPC/1973, art. 53.

«... Deve-se ressaltar a natureza jurídica da assistência simples. Incide tal figura, na lição de Vicente Greco Filho, «(...) quando o terceiro, tendo interesse jurídico na decisão da causa, ingressa em processo pendente de outras partes para auxiliar uma delas. Consiste o interesse jurídico em ter o terceiro relação jurídica dependente da relação jurídica discutida no processo (cf. Direito Processual Civil Brasileiro, 12ª ed. Ed. Saraiva, p. 129). ... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7279.1400

22 - 2TACSP. Recurso. Embargos à execução. Apelação. Assistente. Legitimidade recursal reconhecida. CPC/1973, art. 53 e CPC/1973, art. 499.

«Tem o assistente legitimidade para recorrer se não houver recurso do assistido, nem esse se manifestar em sentido contrário. Os arts. 50, 52 e 53, do CPC/1973, reconhecem a existência do interesse jurídico do assistente assegurando-lhe o interesse em recorrer. Atuando como auxiliar do assistido, sujeita-se aos mesmos ônus processuais, sendo defeso apenas contrariar o direito daquele, de conformidade com o art. 53. Assim, tem o assistente legitimidade para recorrer, se não houver recurso do assistido, nem esse se manifestar em sentido contrário.... ()

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