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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 36

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Doc. VP 103.1674.7058.1800

41 - STF. Constitucional. Capacidade postulatória. Direito de petição. CF/88, art. 5º, XXXIV. CPC/1973, art. 36.

«O exercício do direito de petição, junto aos Poderes Públicos, de que trata o CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, não se confunde com o de obter decisão judicial, a respeito de qualquer pretensão, pois, para esse fim, é imprescindível a representação do peticionário por advogado (CF/88, art. 133 e CPC/1973, art. 36).... ()

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