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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1539

+ de 18 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7543.3500

11 - TRT2. Responsabilidade civil. Empregado. Acidente de trabalho. Negligência da empregadora. Pensão vitalícia. Deferimento. CCB, art. 1.539. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950.

«Comprovado por meio de laudo técnico-pericial que a empregada teve diminuição de sua capacidade laborativa decorrente de doença profissional adquirida ao longo dos anos de serviços prestados à empresa ré e, havendo inequívoca demonstração da negligência desta última na adoção de medidas protetivas da saúde da reclamante, impõe-se o reconhecimento da conduta culposa da empregadora e sua condenação no pagamento de pensão vitalícia à obreira (art. 1.539, CC/1916 e art. 950, CC/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.8100

12 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Incapacidade reconhecida. Lucros cessantes. Verba devida. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Podem, destarte, ser indenizadas pelos lucros cessantes, isto é, pelo prejuízo sentido em termos de atividade profissional que se lhe restou vedada em decorrência da contaminação, e que gerou conseqüências nos rendimentos de seu trabalho, diminuindo-os. Conforme lição de Sílvio Rodrigues («apud «in Direito Civil - Responsabilidade Civil - Vol. IV, Editora Saraiva, 1975, pág. 227) «lucro cessante é aquilo que a vítima do acidente razoavelmente deixou de ganhar, de sorte que qualquer reparação amparada na retribuição de lucros cessantes deve considerar a justa reprimenda ao ofensor para que jamais torne a praticar o ato, evitando contudo o locupletamento indevido do obreiro vitimado porquanto a indenização não pode servir como fonte de enriquecimento, mas tão só de retribuição da perda havida. Outrossim, desnecessária a prova da culpa grave, bastando exista a culpa do patrão em qualquer das suas modalidades: e esta é inconteste nos autos. A respeito deste tema, igualmente a construção jurisprudencial não discrepa. Confira-se: Em se cuidando de reparação decorrente de acidente do trabalho, a indenização resultante da incapacidade para o exercício da profissão enquadra-se na categoria de lucros cessantes que, na definição legal, implicam numa pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou (CCB, art. 1.539). Quer dizer, o ofendido somente terá direito ao ressarcimento ao dano direto e concreto, isto é, aquilo que razoavelmente deixou de ganhar (CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, Responsabilidade Civil, pág. 316). Assim sendo, nas palavras do mestre, ínsita a idéia de colocar alguma coisa no lugar daquilo de que a vítima foi despojada em razão do dano, se se ressarce o dano, não se lhe pode aditar mais do que pelo dano foi desfalcado o ofendido (obra e local citados. (Ap. 564.028019, 9ª Câm. rel. Juiz Marcial Holianda). Os lucros cessantes são devidos somente no período em que a vítima comprovadamente esteve impossibilitada de trabalhar em decorrência do ilícito. (Ap. c/ revisão 490.872-00/1, 7ª Câm. rel. Juiz Américo Angélico, j. em 09/09/97). ... (Juíza Regina Capistrano).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.0900

13 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Menor de idade (14 anos). Amputação parcial do antebraço. Dano moral e estético fixado em R$ 40.000,00. Pensão fixação em 1 SM. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB, art. 1.539.

«... No caso dos autos, o menor percebia pouco mais de um salário mínimo e meio (fl. 240), se mostrando razoável, assim, que a pensão seja fixada em 1 (um) salário mínimo, sendo devida até a data em que a vítima completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, como pedido na inicial, acrescida do 13º salário. Quanto aos danos morais e estéticos, são devidos, em razão do caráter traumático do acidente que levou à amputação de parte do antebraço esquerdo do autor, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7269.0900

14 - STJ. Responsabilidade civil. Incapacidade para a função que exercia. Emprego em outra com a mesma remuneração. Pensão indevida. Caso concreto. CCB, art. 1.539. Interpretação. Precedente da 3ª Turma.

«A norma do CCB, art. 1.539 traz a presunção de que o ofendido não conseguirá exercer outro trabalho. Evidenciado que a vítima continuou a trabalhar nesse período, ainda que em atividade distinta, mas com a mesma remuneração, a pensão é descabida, por ausência de prejuízo.... ()

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Doc. VP 103.2110.5052.4500

15 - TAMG. Responsabilidade civil. Dentista. Tratamento odontológico inadequado. Pontes fixas. Problema estético. Obrigação de resultado. Quebra de confiança no profissional. Novo tratamento com terceiro. Indenização abrangendo as novas despesas. Procedência. CCB, art. 1.539. (Com doutrina e jurisprudência).

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Doc. VP 103.2110.5053.0800

16 - TJSP. Responsabilidade civil. Hospital e médico. Sétima gravidez de mulher obesa. Cesariana com laqueadura de trompas. Negligência no pós-operatório. Queda sofrida no hospital. Alta prematura. Hérnia incisional. Deformidade incapacitante. Indenização dos danos em dobro e pensão mensal, com constituição de capital. Procedência. CCB, art. 1.538, CCB, art. 1.539 e CCB, art. 1.545. (Com doutrina).

«Dadas as condições da paciente, a seqüela deformante que a vitimou foi resultante da negligência e do descaso com que foi tratada pelo hospital e pelos médicos, resultando daí o dever de indenizar.... ()

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Doc. VP 103.2110.5053.1100

17 - TJSP. Julgamento «ultra petita. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Pedido amplo. Ofensa à saúde de que resulta deformidade incapacitante. Condenação ao pagamento dobrado dos danos e pensão, mesmo sendo a autora «dona-de-casa. Possibilidade. Inocorrência de julgamento «ultra petita. CCB, art. 1.538 e CCB, art. 1.539.

«Se o pagamento de indenização em dobro e pensão decorrem de disposições expressas da lei, não há julgamento «ultra petita em demanda indenizatória com pedido formulado em termos amplos.... ()

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Doc. VP 103.2110.5012.6800

18 - TJPR. Responsabilidade civil do Estado. Policial militar que, sem razão plausível, desfere um tiro na cabeça do autor. Graves seqüelas físicas e psíquicas. Incapacidade absoluta para o trabalho. Pensão vitalícia fixada de acordo com os ganhos integrais da vítima. Reparação cumulada do dano moral. Procedência. CCB, art. 1.539. (Cita doutrina).

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