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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1225

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Doc. VP 163.7853.5019.9700

11 - TJSP. Adjudicação. Bem imóvel. Direito real de aquisição. Direito do promitente comprador do imóvel. Autores que registraram o compromisso e obtiveram o direito real previsto no CCB, art. 1225, VII. Considerando a morte dos vendedores e a prescrição presuntiva (de não existir direito de crédito tutelável) é permitido aplicar o art. 219, § 5º, do Código Processual Civil e julgar procedente a ação, nos termos do art. 466-B, do mesmo codex,. Citação por edital que se afigura formalidade inútil e perfeitamente dispensável. Recurso provido.

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