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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 936

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Doc. VP 150.5244.7004.2000

11 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Danos causados por animal. Responsabilidade do proprietário. Apelação cível. Responsabilidade civil. Fato de animal. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 936.

«O tratamento legal acerca da responsabilidade civil por fato de animal, atualmente, não mais apenas prega a presunção de culpa em desfavor do dono ou detentor do animal. Na verdade o Código Civil de 2002 trouxe em seu bojo o entendimento de que se trata de responsabilidade objetiva, que independe de culpa, restando afastada apenas quando comprovada culpa da vítima ou força maior. E, no caso, restou suficientemente comprovado que os danos foram ocasionados pelos animais de propriedade do réu, não logrando este comprovar quaisquer das excludentes de responsabilidade. ... ()

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